TSE confirma desaprovação de contas de eleito prefeito de Garça (SP) em 2020

Ministros consideraram que João Carlos dos Santos superou o limite legal de autofinanciamento

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 28.11.2024

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, nesta quinta-feira (28), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que desaprovou as contas de campanha de João Carlos dos Santos (DEM) e Flávio Aparecido Peres (MDB), eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Garça (SP) no pleito de 2020.  

De acordo com o processo, João Carlos teria utilizado na campanha eleitoral o total de R$ 40 mil de sua conta bancária individual, extrapolando o limite legal em R$ 27.692,26, estabelecido no artigo 23, parágrafo 2º-A, da Lei nº 9.504, de 1997.  

No entanto, no recurso apresentado ao TSE, o prefeito sustentou que, do total de R$ 40 mil utilizados na campanha, R$ 30 mil foram doados por sua esposa Cláudia Maria Furlaneto dos Santos, embora os valores tenham sido, à época do processo eleitoral, transferidos da sua conta bancária individual. A defesa alegou que, por ser casado em regime de comunhão universal de bens, não seria o único titular dos recursos. 

Voto do relator 

Ao votar, o ministro relator Ramos Tavares negou provimento ao recurso e manteve a decisão do TRE, que rejeitou, por unanimidade, as contas apresentadas. O ministro relator alegou que o limite do autofinanciamento estipulado pela legislação foi desrespeitado, uma vez que, durante a campanha, os recursos vieram da conta bancária individual do então candidato à prefeitura de Garça (SP).  

Além disso, o ministro assinalou que, com base em informações do processo, João Carlos dos Santos transformou a conta bancária individual em conta conjunta com Cláudia Maria dos Santos apenas em 28 de junho de 2023, ou seja, após a desaprovação das contas pelo Regional.  

AN/EM 

Processo relacionado: AREspE nº 0600715-19.2020.6.26.0047 

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