Saiba como acompanhar os julgamentos no Plenário Virtual
TSE realiza, semanalmente, sessão eletrônica com início na sexta-feira
Além das duas sessões ordinárias plenárias presenciais que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza às terças, a partir das 19h, e às quintas-feiras, às 10h, o Tribunal também promove, semanalmente, uma sessão eletrônica de julgamento, por meio do Plenário Virtual.
O Plenário Virtual tem uma metodologia própria. Inicialmente, o relator disponibiliza no sistema a minuta do voto, acompanhada de ementa e relatório. A partir daí, começa a contagem do prazo regimental para os ministros apresentarem os respectivos votos.
As sessões do Plenário Virtual começam sempre na sexta-feira, quando tem início a contagem do prazo para a manifestação dos ministros. Em ano não eleitoral, esse prazo é de cinco dias úteis e, no período eleitoral, de sete dias corridos, podendo ser designadas sessões extraordinárias, a critério da Presidência do TSE, com data de início e duração definidas no ato convocatório. Ou seja, os prazos podem variar, conforme a urgência dos casos analisados.
Como consultar?
Para ter acesso às informações sobre os processos em julgamento, é preciso realizar os seguintes passos: entrar na página do TSE; clicar, na área Sessões, em Pautas de julgamento; clicar em sessão Virtual ou Presencial; e, logo após, na data da sessão desejada para verificar os processos pautados.
A página de cada sessão conta com uma planilha com informações, tais como classe processual, número do processo, relatoria, estado e município de origem e a situação do processo – se está em votação ou se já foi julgado.
Após clicar no processo em julgamento no Plenário Virtual, pode-se acessar as informações, como relatoria e placar de votação com os nomes dos respectivos ministros. Quando a votação é encerrada, é possível verificar a proclamação do resultado.
Qualquer ministro ou relator pode pedir destaque para um processo eletrônico. Nesse caso, a tramitação eletrônica é suspensa e o processo passará a ser julgado em sessão plenária ordinária do Tribunal.
Questões pacificadas
No Plenário Virtual, os processos tratam de questões já pacificadas pela jurisprudência do TSE. São admitidos, por exemplo, embargos de declaração, recursos especiais eleitorais, agravos regimentais, entre outras classes processuais.
Mas atenção: qualquer decisão individual que conceder tutela provisória ou a mantiver em grau de recurso deve, obrigatoriamente, ser referendada pelo Tribunal.
Além disso, somente serão julgados os processos judiciais e administrativos integralmente digitalizados e cadastrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe/TSE).
Agilidade na tramitação
As sessões eletrônicas do Plenário Virtual foram instituídas em 5 de novembro de 2019 e são disciplinadas pela Resolução TSE nº 23.598/2019. A primeira sessão virtual de julgamento ocorreu naquele mesmo ano, no período de 6 a 12 de dezembro de 2019.
A medida obedece às determinações do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura “a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação”.
AN, DV/EM