Justiça Eleitoral pelo Brasil: leis estaduais valorizam atuação dos mesários em Goiás

Dia do Mesário e garantia de meia-entrada aos eleitores nomeados para atuar nos trabalhos eleitorais são instituídos por leis estaduais

Dia estadual do mesário - 13.11.2024

Leis estaduais sancionadas neste mês de novembro valorizam o trabalho das mesárias e dos mesários da Justiça Eleitoral no estado de Goiás. O novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, disse, em seu discurso de posse, que a valorização das mesárias e dos mesários está entre as prioridades do Tribunal.  

A Lei Estadual nº 23.053/2024 instituiu o Dia do Mesário Eleitoral, que será comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro, e incluiu a data no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do estado. 

Já a Lei Estadual nº 23.070, publicada no dia 11, concede o benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos às eleitoras e aos eleitores nomeados para a atuação em eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos. A lei permite aos beneficiários comprar o ingresso pela metade do valor estabelecido, sem restrição de data e horário. 

Concessão do benefício 

Para a concessão do benefício instituído pela recente lei, será considerado eleitor nomeado quem prestou serviços à Justiça Eleitoral de Goiás na condição de presidente de mesa, primeiro e segundo mesários e secretários, bem como administrador de edifício, membro, escrutinador, componente de junta eleitoral, incluindo a pessoa designada para a preparação e montagem dos locais de votação. 

Quem atuou nas últimas eleições poderá usufruir dos benefícios instituídos pela lei, desde que comprove a prestação do serviço nos atos para os quais foi nomeado, em 1° e 2° turnos. Os comprovantes podem ser obtidos pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, por meio do qual se pode extrair o documento que atesta a prestação dos serviços eleitorais. 

A validade das declarações do benefício se estenderá até o dia 31 de dezembro do ano da eleição ordinária subsequente, ou seja, os atuais colaboradores da Justiça Eleitoral poderão usufruir das concessões até 31 de dezembro de 2026. 

Conheça o inteiro teor das leis

https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/109814/lei-23053 

https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/109913/lei-23070 

 

AN/EM, DB, com informações da Secretaria de Comunicação Social do TRE de Goiás 

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