Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (26)

Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

Pauta de julgamentos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (26), a partir das 19h, recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que reconheceu justa causa para a desfiliação partidária, sem perda do mandato, de Evandro Sá Barreto Leitão, deputado estadual eleito nas Eleições 2022. 

Também consta da pauta recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que rejeitou pedido de cassação e de declaração de inelegibilidade de Elma Garcia Gomes Nascimento, vereadora no município de Santana (AP), por suposto transporte irregular de eleitores nas Eleições 2020. 

Outro destaque da pauta é um recurso contra decisão do TRE de Santa Catarina envolvendo Marco Aurélio Viliczinsk, candidato ao cargo de vereador do município de São Bento do Sul (SC) nas Eleições 2024.  

Além disso, o Plenário deve analisar recurso em mandado de segurança em representação contra João Victor Loureiro Pessoa Catunda, então candidato a deputado federal pelo estado de Alagoas, por arrecadação e gastos ilícitos de recursos de campanha nas Eleições 2022.  

Os ministros ainda devem julgar recursos relativos a registros de candidaturas nas Eleições Municipais de 2024 em diversas cidades. 

Veja, abaixo, os destaques da pauta da sessão desta terça-feira (26).  

Recurso Ordinário Eleitoral 0600005-59.2024.6.06.0000 

Trata-se de recurso contra decisão do TRE do Ceará que reconheceu justa causa para a desfiliação partidária, sem perda do mandato, de Evandro Sá Barreto Leitão, deputado estadual eleito no pleito de 2022. O TRE entendeu que, além da ocorrência de grave discriminação política pessoal, foi apresentada carta de anuência. Contudo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) alega que a carta de anuência não é suficiente para demonstrar a justa causa para desfiliação da sigla e filiação a outra legenda, no caso, o Partido dos Trabalhadores (PT).  

Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques 

Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600788-56.2020.6.03.0006  

Trata-se de recurso contra decisão do TRE do Amapá que rejeitou pedido de cassação e de declaração de inelegibilidade de Elma Garcia Gomes Nascimento, vereadora no município de Santana (AP). Ela é acusada de suposta prática de abuso de poder econômico, caracterizado pelo transporte irregular de eleitores nas Eleições 2020. O Diretório Municipal do Partido Democratas (DEM) pede a reforma da decisão, sustentando que, mesmo diante de provas das condutas abusivas, o Regional afastou a condenação imposta pela primeira instância, contrariando precedentes do TSE. 

Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques 

Agravo Regimental no Habeas Corpus Criminal 0613327-17.2024.6.00.0000 

Trata-se de recurso contra decisão do TRE de Santa Catarina que manteve a condenação de Marco Aurélio Viliczinsk pelos crimes de associação criminosa, furto qualificado, falsidade ideológica e corrupção eleitoral nas Eleições 2016. Em habeas corpus, a defesa pedia a suspensão dos efeitos da decisão condenatória, a fim de que Viliczinsk pudesse concorrer ao cargo de vereador do município de São Bento do Sul (SC) nas Eleições 2024. Segundo a defesa, a decisão do TRE deve ser anulada por ausência do direito à ampla defesa e ao contraditório. 

Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques 

Agravo Regimental no Mandado de Segurança Cível 0600020-93.2024.6.00.0000 

Trata-se de recurso apresentado pelo Diretório Regional do Republicanos em Alagoas contra decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques proferida na análise de mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Paulo Fernando dos Santos, o Paulão (PT), reeleito pelo estado. No mandado, o parlamentar requer a nulidade dos atos processuais praticados pelo TRE alagoano na análise de representação contra João Victor Loureiro Pessoa Catunda, então candidato a deputado federal, por arrecadação e gastos ilícitos de recursos de campanha nas Eleições 2022. Paulão alega que a tramitação da ação ocorreu em indevido segredo de justiça. Também solicita a sua inclusão no processo como assistente simples. 

Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques 

A lista de processos está sujeita a alterações.      

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.    

Confira a relação completa dos processos.    

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.    

Sustentação oral    

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.  

MC/LC, DB  

Processos relacionados: Recurso Ordinário Eleitoral 0600005-59.2024.6.06.0000; Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600788-56.2020.6.03.0006; Agravo Regimental no Habeas Corpus Criminal 0613327-17.2024.6.00.0000; e Agravo Regimental no Mandado de Segurança Civil 0600020-93.2024.6.00.0000 

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