Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (12)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (12), a partir das 19h, três recursos sobre perda de cargo eletivo envolvendo a infidelidade partidária decorrente de troca de legenda efetuada por candidato suplente no período da chamada janela partidária.
Os recursos questionam decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que cassou os mandatos de vereadores no município de Castanhal (PA), e do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que decretou perda do cargo eletivo de uma vereadora de Florianópolis (SC).
A controvérsia central é definir se a justa causa para desfiliação partidária prevista no inciso III do artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995 – a janela partidária de 30 dias antes do prazo legal de filiação no último ano da legislatura – também é aplicada ao suplente ou se vale apenas para o eleito que estiver no cargo.
Os ministros ainda devem julgar recursos relativos a registros de candidaturas nas Eleições 2024 em diversos municípios.
Veja, abaixo, os destaques da pauta da sessão desta terça-feira (12).
Tutela Cautelar Antecedente 0613340-16.2024.6.00.0000
Trata-se de ação cautelar contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou o mandato do vereador do município de Castanhal (PA) Orisnei Silva do Nascimento – conhecido como Nei da Saudade – por infidelidade partidária. Ele foi eleito suplente em 2020 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e, em março de 2024, migrou para o União Brasil, no período da janela partidária.
Contudo, em maio deste ano, após a cassação de três vereadores de outro partido condenados por fraude à cota de gênero, Orisnei tomou posse como titular no Legislativo municipal pelo PDT. Diante disso, a Executiva Estadual da agremiação ajuizou ação de perda de cargo eletivo contra o parlamentar.
Relator: ministro Ramos Tavares
Tutela Cautelar Antecedente 0613372-21.2024.6.00.0000
Ação cautelar contra decisão do TRE do Pará que cassou o mandato do vereador Jorge Luiz Rodrigues Marinho, do município de Castanhal (PA), por infidelidade partidária. Ele foi eleito suplente em 2020 pelo partido Solidariedade e, posteriormente, migrou para o União Brasil, em março de 2024, no período da janela partidária. No caso, a Executiva Estadual do partido também ajuizou ação de perda de cargo eletivo contra o parlamentar.
Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques
Tutela Cautelar Antecedente 0613328-02.2024.6.00.0000
Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que confirmou ação de justificação de desfiliação partidária e decretou perda do cargo eletivo de Noemi Hilda Silva Leal, vereadora de Florianópolis (SC), que saiu do Podemos (Pode) e se filiou ao União Brasil (União) durante a janela partidária. Noemi era segunda suplente e tomou posse no cargo em razão do falecimento do vereador Gabriel Meurer, eleito em 2020 pelo Podemos. O partido reivindica a vaga alegando que a filiação da suplente caracteriza infidelidade partidária.
Relator: ministro Ramos Tavares
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/BA, DB
Processos relacionados: Tutela Cautelar Antecedente 0613340-16.2024.6.00.0000; Tutela Cautelar Antecedente 0613372-21.2024.6.00.0000; e Tutela Cautelar Antecedente 0613328-02.2024.6.00.0000