Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (28)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve retomar, nesta quinta-feira (28), a partir das 10h, o julgamento da prestação de contas do Diretório Nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) referente ao exercício financeiro de 2020. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques.
Os ministros também devem julgar dois recursos contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que envolvem prefeito e vereador.
O primeiro é contra a decisão do Regional que desaprovou as contas de campanha de João Carlos dos Santos e Flávio Aparecido Peres, eleitos prefeito e vice-prefeito de Garça (SP) em 2020. Ambos foram acusados de ultrapassar o limite legal de doações estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O segundo recurso diz respeito a uma decisão que cassou o mandato e tornou inelegível Rodrigo Pimentel Fadel, vereador de Itararé (SP), por uso indevido de meios de comunicação social nas Eleições 2020.
O Colegiado ainda deve julgar recurso referente a decisão individual do ministro André Mendonça, que reformou determinação do TRE da Bahia em processo envolvendo suposta prática de propaganda partidária desvirtuada.
Veja, abaixo, os destaques da pauta da sessão desta quinta-feira (28):
Prestação de Contas Anual 0600349-13.2021.6.00.0000
Trata-se de prestação de contas do Diretório Nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) referente ao exercício financeiro de 2020. O relator originário, ministro Raul Araújo, que não está mais no TSE, julgou as contas aprovadas, com ressalvas, e determinou o recolhimento pela legenda de R$ 17.903,11 ao Tesouro Nacional, bem como a aplicação da quantia de R$ 1.370.057,47 em candidaturas femininas nas eleições subsequentes. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques.
Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600299-41.2024.6.05.0000
Recurso movido pelo União Brasil (União) referente a decisão monocrática (individual) do ministro André Mendonça que reformou decisão do TRE da Bahia. O Regional havia condenado o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) pela prática de propaganda partidária desvirtuada em promoção pessoal a favor de Maria Lúcia Santos Rocha, então pré-candidata à Prefeitura de Vitória da Conquista (BA) nas Eleições 2024. No caso, o relator reformou a decisão e anulou a cassação do tempo equivalente a duas vezes o tempo da inserção ilícita, no semestre seguinte.
Relator: ministro André Mendonça
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600559-98.2020.6.26.0057
Recurso contra decisão do TRE de São Paulo, que cassou o mandato e tornou inelegível Rodrigo Pimentel Fadel, vereador de Itararé (SP), por uso indevido de meios de comunicação social nas Eleições 2020, decorrente do uso da rádio Stereo Cruzeiro do Sul, de propriedade de sua família, como palanque político, o que gerou desequilíbrio na disputa eleitoral em prejuízo dos demais concorrentes.
Relatora: ministra Isabel Gallotti
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600715-19.2020.6.26.0047
Recurso contra decisão do TRE paulista que desaprovou as contas de campanha de João Carlos dos Santos e Flávio Aparecido Peres, eleitos prefeito e vice-prefeito de Garça (SP) em 2020, por ultrapassarem o limite legal de doações estabelecido pela Justiça Eleitoral. Por entender que as supostas doações foram, na prática, um autofinanciamento, o Regional também determinou a remessa do processo à delegacia de Polícia Civil para a instauração de inquérito policial. A defesa pede a aprovação das contas ou a aprovação, com ressalvas, bem como a revogação do envio do caso à autoridade policial.
Relator: ministro Ramos Tavares
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/EM, DB
Processos relacionados: Prestação de Contas Anual 0600349-13.2021.6.00.0000; Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600715-19.2020.6.26.0047; Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600559-98.2020.6.26.0057; Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0604161-06.2022.6.26.0000