Compete à Justiça Eleitoral julgar ataques a cônjuges de candidatos, decide TSE

Ministros fixaram tese nesta quinta-feira (7), no julgamento de desinformação, durante a campanha eleitoral de 2022

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 07.03.2024

Na sessão desta quinta-feira (7), por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou a competência da Justiça Eleitoral para julgar casos de ataques a cônjuges de candidatas ou candidatos sempre que houver conexão com conteúdo eleitoral no contexto de campanha eleitoral.

A decisão aconteceu durante a análise da representação ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança contra a Radio Panamericana (Jovem Pan) e a comentarista Pietra Bertolazzi por veiculação de desinformação, na campanha eleitoral de 2022, sobre Rosângela da Silva, conhecida como Janja, esposa do então candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva.

“Assim, toda ofensa, todo discurso discriminatório, de ódio em relação ao cônjuge de companheiras ou companheiros dos candidatos a cargo executivo que atingem a integridade do processo eleitoral serão de competência da Justiça Eleitoral”, ressaltou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Mérito

Já no mérito do caso, a Corte Eleitoral, por maioria de votos, julgou procedente a representação ajuizada pela Coligação e aplicou multa individual de R$ 30 mil para a emissora e para a comentarista por ofensas contra Janja. A Corte entendeu que o comentário realizado em meio ao contexto eleitoral teve teor prejudicial ao candidato.

Ao votar, o relator, ministro Nunes Marques, destacou ser possível extrair, das falas proferidas pela comentarista Pietra Bertolazzi, afirmações de teor injurioso em relação à esposa do então candidato, bem como intenção subjetiva de se referir a preconceitos contra a classe artística e contra a participação política hoje da primeira-dama do país.

Segundo o ministro, é impressionante o fato de um ambiente político de poder se mostrar tão inóspito à mulher que, mesmo quando esta não se registra como candidata, pode ser suscetível à violência de gênero. “E inegável que a exploração de alguns recursos de linguagem usados pela mídia pode contribuir para a perpetuação da violência de gênero no contexto político”, afirmou.

Entenda o caso

A Coligação Brasil da Esperança entrou com ação alegando que a comentarista Pietra Bertolazzi difundiu, no programa “Linha na Frente”, da Jovem Pan, informações inverídicas e ofensivas a respeito de Janja durante a campanha eleitoral de 2022, além de enaltecer a esposa de candidato adversário.

Processo relacionado: 0601283-34.2022.6.00.0000

MC/MM, DM

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