TSE confirma cassação do ex-deputado estadual Delegado Cavalcante (PL)

Na sessão desta quinta (14), a Corte Eleitoral confirmou a inelegibilidade do candidato, que sugeriu ganhar Eleições Gerais 2022 'na bala'

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 14.03.2024

Por maioria de votos (6 x 1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (14), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou e tornou o ex-deputado estadual e atual suplente de deputado federal Francisco de Assis Cavalcante Nogueira – conhecido como Delegado Cavalcante (PL) - inelegível pelo período de oito anos.

Cavalcante foi condenado por abuso de poder político, de autoridade e de comunicação por ter utilizado de palanque em praça pública e das redes sociais para ameaçar o processo eleitoral ao declarar que resolveria “na bala” o resultado das Eleições Gerais de 2022 caso o então presidente Jair Bolsonaro não fosse reeleito. “Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, vamos ganhar na bala!”, declarou o ex-deputado estadual, em comício realizado no dia 7 de setembro de 2022.

Na sessão desta quinta (14), ficou vencido o relator do recurso, o ministro Raul Araújo, que votou, no dia 5 de dezembro de 2023, para reformar integralmente o acórdão do Regional e afastar todas as sanções impostas a Cavalcante.

Voto vencedor

Ao abrir a divergência vencedora em voto-vista, o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que as declarações praticadas pelo parlamentar foram gravíssimas ao ameaçar o processo eleitoral, instigando a desobediência coletiva, questionando a legitimidade das eleições e estimulando processos violentos para subverter o regime democrático.

Em seu voto, ele afirmou que a liberdade de expressão não permite a propagação de discursos de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito, inclusive pelos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores. Ressaltou que, como já decidido pelas Cortes Superiores, “não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques ao sistema eletrônico de votação, ao regular andamento do processo eleitoral, ao livre exercício da soberania popular e à democracia”.

Para o ministro vistor, o investigado incitou a violência, diante de um resultado desfavorável nas eleições. “Como se verifica, a fala do recorrente apresenta nítido teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia, pois promoveu ódio e disseminou fatos manifestadamente inverídicos”, destacou.

Discurso criminoso

Antes de proclamar o resultado do julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o discurso criminoso, antidemocrático e golpista de Cavalcante é exatamente o tipo de mensagem que gerou o dia 8 de janeiro, marcado pela invasão e destruição das sedes dos Três Poderes.

“Essas pessoas se escondem, ou tentam se esconder depois, na imunidade parlamentar, enquanto aqueles que foram instigados por eles estão com penas de 12 a 17 anos. Aqui, como bem salientou o ministro vistor, estão presentes todos os elementos do golpe. Ele instigou a desobediência contra a Justiça Eleitoral”, afirmou.

MC/MM, DM

Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0602936-06.2022.6.06.0000

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido