Glossário do TSE define o conceito de fiscal eleitoral
Serviço de consulta disponível no Portal do Tribunal esclarece expressões utilizadas na Justiça Eleitoral
De acordo com o Glossário Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fiscal eleitoral é o representante de um partido político que, por delegação dos candidatos ou de grupos partidários que o apoiam, fica junto à mesa receptora de votos, no dia da eleição, para fiscalizar a apuração ou apresentar impugnações.
Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997), cada partido poderá credenciar dois fiscais para cada seção eleitoral. O fiscal não pode ser menor de 18 anos nem fazer parte da mesa receptora de votos. Cabe às legendas ou às coligações a emissão das credenciais para identificação desses representantes. Eles podem fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor.
O Glossário
O Glossário Eleitoral contém mais de 300 verbetes dispostos em ordem alfabética para facilitar a consulta pela pessoa interessada em se aprofundar na história da Justiça Eleitoral (JE) e das eleições no país.
Além de esclarecer a terminologia jurídica empregada pelos operadores do Direito Eleitoral, o serviço tem como finalidade a conscientização de eleitoras e eleitores, inclusive os futuros, sobre a importância do voto para o fortalecimento da democracia.
JL/MM, DM