Conheça os procedimentos e as entidades legitimadas para auditar e fiscalizar os sistemas eleitorais

A resolução que trata do tema traz ainda as definições de termos utilizados, quando ocorrerão as fiscalizações e quais mecanismos serão utilizados

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A Resolução TSE nº 23.673/2021, com as alterações realizadas em 2024 pela Resolução nº 23.728, detalha os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral (JE), esse sistema é complexo, robusto, seguro e completamente auditável. Para a compreensão desses processos, a norma traz as definições dos termos utilizados, mostra a diferença entre fiscalização e auditoria e cita ainda as entidades fiscalizadoras legitimadas.

Principais termos

Segundo a norma, auditoria é o exame sistemático sobre o funcionamento de softwares (programa de computador) que averigua se estão implementados de acordo com as normas legais e procedimentos, com o objetivo de aferir suas conformidades. Já a fiscalização verifica se tudo está ocorrendo como previsto.

Confira, abaixo, outros termos necessários para entender a fiscalização e a auditoria do sistema eletrônico de votação. Mais definições podem ser encontradas no Glossário de TI da Justiça Eleitoral.

  • Assinatura digital: forma eletrônica de garantir a autenticidade de documento ou sistema;
  • Boletim de Urna (BU): documento digital ou impresso que contém os resultados de uma seção eleitoral apurados pela urna eletrônica;
  • Registro Digital do Voto (RDV): arquivo gerado pela urna, no qual os votos são gravados separados, por cargo, e ordenados aleatoriamente, para proteger o sigilo do voto;
  • Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas: ocasião em que os sistemas eleitorais são apresentados às entidades fiscalizadoras, na forma de programas-fonte e executáveis, e, após apresentação e conferência, assinados e lacrados. No evento, ocorre ainda a compilação e o cálculo dos resumos digitais (hashes)
  • Compilação: consiste em criar um arquivo que será executado por um computador, a partir da tradução dos arquivos com código-fonte (escritos em linguagem de alto nível, compreensível por humanos) para uma linguagem de máquina.
  • Resumo digital (hash): pequena sequência de caracteres gerada por um cálculo matemático a partir de um conjunto de dados (arquivos, relatórios), que permite identificá-los de forma inequívoca.
  • Lacração dos sistemas: é uma gravação dos programas assinados em mídia não regravável e acondicionada em envelope assinado fisicamente e guardado em cofre do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante não confundir com a lacração das urnas, que é um procedimento executado na Cerimônia de Preparação de Urnas, que consiste em colocar o lacre físico nas interfaces de conexão dos dispositivos externos de acesso da urna e seu gabinete. 

Para entender: confira como foi a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas nas últimas eleições, em 2022

Testes

A norma traz ainda a explicação sobre os testes realizados para confirmar a segurança das urnas eletrônicas e garantir que o voto dado pelo eleitor é o mesmo apurado e contabilizado para o candidato.

Realizado no dia da votação, o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais é o evento de auditoria de verificação de autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas. Já o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas é a ocasião em que se realiza a auditoria de verificação de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso.

Já o Teste Público de Segurança (TPS) é um evento permanente do calendário da Justiça Eleitoral, que visa aprimorar os sistemas eleitorais, mediante a participação e a colaboração de especialistas. Confira como foi a última edição.

Sistemas auditados

O 3º artigo da norma cita os 15 sistemas eleitorais que serão fiscalizados, auditados, assinados digitalmente, lacrados e verificados. Eles abrangem o sistema operacional da urna, os transportadores de arquivos e os aplicativos de apoio que são utilizados nas auditorias.

Entre eles, estão o Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE), responsável por gerar as mídias de carga, de votação, de resultado e de ativação de aplicativos da urna, além de receber e enviar as correspondências para o Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot). Este último também está listado e consiste em um conjunto de programas que tem como objetivo principal acompanhar os recebimentos e gerenciar as totalizações dos resultados das eleições.

A norma destaca ainda que a Justiça Eleitoral não pode utilizar qualquer outro sistema em substituição ou similares aos desenvolvidos ou autorizados pelo TSE. O artigo 4º lista os quatro programas de computador, assinados digitalmente e lacrados, utilizados nas fiscalizações e auditorias. São eles: Verificador de integridade e autenticidade de sistemas eleitorais (AVPART); Verificador de Assinaturas Digitais (VAD); Verificador de Autenticação de Programas (VAP); e Verificador Pré/Pós-Eleição (VPP).

Fiscalização dos sistemas eleitorais

A Resolução do TSE também lista em quais momentos a fiscalização dos sistemas eleitorais ocorrerá e quais mecanismos utilizará. É importante destacar que as entidades fiscalizadoras têm total acesso ao código-fonte das urnas e seus sistemas, além de programas, aplicativos, arquivos e relatórios diversos. 

A fiscalização ocorrerá durante os seguintes momentos:

  • Desenvolvimento, compilação, assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais;
  • Cerimônias destinadas à geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas;
  • Cerimônia destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados no TSE;
  • Audiência destinada à verificação dos sistemas destinados à transmissão de BUs;
  • Procedimentos preparatórios para realização dos Testes de Integridade e de Autenticidade e no dia da votação;
  • Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas;
  • Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais;
  • Após os procedimentos de totalização das eleições.

Entidades fiscalizadoras

A norma cita ainda as entidades fiscalizadoras legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização do sistema eletrônico de votação. São elas:

  • partidos políticos, federações e coligações;
  • Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Ministério Público;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União;
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação;
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
  • Conselho Nacional de Justiça;
  • Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Tribunal de Contas da União;
  • Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
  • entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e
  • departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.

Os procedimentos descritos na Resolução serão realizados por servidoras, servidores, colaboradoras ou colaboradores da JE, exceto em casos em que a competência seja de pessoas legitimadas, expressas na norma, garantido a representantes das entidades fiscalizadoras o acompanhamento das atividades e a solicitação dos esclarecimentos necessários.

JL/LC, DM

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