Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (19)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, na sessão desta terça-feira (19), a partir das 19h, recursos envolvendo suposta fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 nas cidades de Porto Nacional (TO) e Central (BA), bem como a prestação de contas do Cidadania referente ao exercício financeiro de 2018.
O Colegiado também deve julgar recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa de R$ 5 mil contra o candidato a deputado federal nas Eleições Gerais de 2022 Fernando Bezerra de Souza.
Os ministros ainda devem analisar a anotação de alterações no estatuto da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), deliberadas em assembleia geral realizada em setembro de 2023.
Veja, abaixo, a lista dos processos pautados:
Registro de Federação Partidária 0600228-48.2022.6.00.0000
Pedido de anotação de alterações no estatuto da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), integrada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Verde (PV). As alterações foram deliberadas na assembleia-geral da federação realizada em setembro de 2023.
Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques
Recurso Especial Eleitoral 0601123-18.2020.6.27.0003
Trata-se de recurso contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO), que julgou improcedente suposta fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nas Eleições 2020 para o cargo de vereador do município de Porto Nacional (TO).
Relator: ministro Raul Araújo
Prestação de Contas Anual 0600242-37.2019.6.00.0000
Retomada do exame da prestação de contas do Cidadania referente ao exercício financeiro de 2018, com destaque formulado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Iniciado o julgamento, a relatora julgou as contas desaprovadas – em razão de irregularidades na comprovação de despesas, em recursos de origem não identificada e em recursos oriundos de fonte vedada – e determinou o ressarcimento de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos.
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Agravo Regimental no AREspE 0603365-64.2022.6.17.0000
Trata-se de recurso contra a decisão do TRE de Pernambuco que reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa de R$ 5 mil a Fernando Bezerra de Souza, candidato a deputado federal, em razão de publicidade por meio de outdoor fora da época da campanha oficial nas Eleições Gerais de 2022. O processo foi retirado do Plenário virtual por pedido de destaque formulado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
Relator: ministro Nunes Marques
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600411-57.2020.6.05.0159
Trata-se de recurso contra a decisão do TRE da Bahia que rejeitou suposta fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Central (BA). O recorrente argumenta que a agremiação promoveu seis candidaturas fictícias nas Eleições Municipais de 2020 para o cargo de vereador. O relator confirmou a decisão do Regional, e o julgamento foi levado ao Plenário por destaque formulado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Relator: ministro Raul Araújo
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou de forma presencial, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/LC, DM
Processos relacionados: Registro de Federação Partidária 0600228-48.2022.6.00.0000; Recurso Especial Eleitoral 0601123-18.2020.6.27.0003; Prestação de Contas Anual 0600242-37.2019.6.00.0000; Agravo Regimental no AREspE 0603365-64.2022.6.17.0000; e Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600411-57.2020.6.05.0159