Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (21)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, na sessão desta quinta-feira (21), a partir das 10h, recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Iguatu (CE), bem como declarou a inelegibilidade do prefeito e a realização de eleições suplementares no município.
O Colegiado ainda deve julgar três casos envolvendo candidaturas femininas fictícias. Dois deles tratam de suposta fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Cristão (PSC) nas Eleições Municipais de 2020, no municípios de Goiânia (GO) e de São Gonçalo (RJ).
Também consta na pauta um recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa de R$ 5 mil contra candidato a deputado federal nas Eleições Gerais de 2022.
Veja, abaixo, a lista dos processos pautados:
Lista Tríplice 0600006-12.2024.6.00.0000
Trata-se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG)
Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques
Recurso Especial Eleitoral 0600935-77.2020.6.06.0013
Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Iguatu (CE), Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, respectivamente, por abuso do poder político nas eleições de 2020 pela utilização de sítios e redes sociais institucionais em benefício pessoal na campanha eleitoral. Além da cassação, declarou a inelegibilidade do prefeito e a realização de eleições suplementares para a escolha de novo prefeito e vice-prefeito no município.
Julgamento foi iniciado em sessão virtual - de 23 a 29 de fevereiro - com o voto da relatora, que reformou a decisão do Regional determinando o imediato retorno dos recorrentes aos seus cargos. Voto foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, com voto divergente do ministro Nunes Marques. Em seguida, o processo foi transferido ao Plenário retirado por pedido de destaque apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Agravo Regimental no Agravo no Recuso Especial Eleitoral (AREspE) 0600002-35.2021.6.09.0127
Recurso contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que julgou improcedente suposta fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Cristão (PSC) nas eleições de 2020, no município de Goiânia (GO). Iniciado em julgamento por meio eletrônico, o relator votou pela reforma da decisão do Regional e a inelegibilidade da candidata Ranykelle Martins dos Santos. Em seguida, o processo foi transferido ao Plenário por pedido de destaque formulado pelo ministro Raul Araújo.
Relator: ministro Nunes Marques
Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 0600053-52.2023.6.06.0000
Recurso ajuizado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) a respeito das eleições suplementares ocorridas em dezembro de 2023 para a Câmara Municipal de Alto Santo (CE). O pleito renovou todas as vagas de vereador no município, devido à cassação dos mandatos de sete dos 11 membros eleitos do Legislativo por fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições de 2020.
Relator: ministro Raul Araújo
Agravo no Respe 0600001-47.2021.6.19.0135 e Agravo no Respe 0601227-24.2020.6.19.0135 (julgamento em conjunto)
Ajuizados por diversos recorrentes contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que anulou os registros de todos os candidatos do Partido Social Cristão (PSC) ao cargo de vereador no município de São Gonçalo (RJ) em consequência de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020. Regional cassou os diplomas dos eleitos e suplentes e determinou nova totalização dos votos.
Relator: ministro Ramos Tavares
Agravo Regimental no AREspE 0603365-64.2022.6.17.0000
Recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa de R$ 5 mil a Fernando Bezerra de Souza, candidato a deputado federal, em razão de publicidade por meio de outdoor fora da época da campanha oficial nas Eleições Gerais de 2022. O processo foi retirado do Plenário Virtual por pedido de destaque formulado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
Relator: ministro Nunes Marques
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou de forma presencial, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/MM
Processos relacionados: Recurso Especial Eleitoral 0600935-77.2020.6.06.0013; Agravo Regimental no AREspE 0600002-35.2021.6.09.0127; Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 0600053-52.2023.6.06.0000; Agravo Regimental no AREspE 0603365-64.2022.6.17.0000; Agravos no Respe 0600001-47.2021.6.19.0135 e no Respe 0601227-24.2020.6.19.0135 (julgamento em conjunto); Lista Tríplice 0600006-12.2024.6.00.0000