TSE mantém improcedência de ações que pediam a cassação do senador Sergio Moro

Plenário entendeu que não há provas robustas de desvio de finalidade do uso de recursos públicos nem de uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2022

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Sessão plenária TSE - 21.05.2024

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que julgou improcedentes ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que pediam a cassação dos mandatos do senador Sergio Moro (União-PR) e de seus suplentes, Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, além da inelegibilidade de Moro e Cunha. A decisão foi dada na análise de recursos apresentados pelo Partido Liberal (PL) e pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PCdoB/PV).

Sergio Moro e seus suplentes são acusados pelas legendas de abuso do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha eleitoral de 2022. A FE Brasil aponta, ainda, que houve prática de caixa dois. Os autores das ações consideram que os supostos atos geraram vantagem ilícita e violaram a igualdade de condições entre os candidatos.

Na sessão desta terça (21), o Colegiado seguiu o voto do relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques. Após as sustentações orais das partes e o parecer apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o relator votou contra a cassação dos parlamentares. Para o ministro, não há provas robustas de que houve corrupção, compra de apoio político e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha de Sergio Moro em 2022.

Segundo Floriano de Azevedo Marques, também não ficou comprovada a alegada irregularidade no uso de recursos do Fundo Partidário, bem como não foram identificados gastos relevantes na fase de pré-campanha dos candidatos ao Senado pelo Paraná.

No entendimento do relator, o total de despesas comprovadas que beneficiaram a pré-campanha do senador alcançou a importância de R$ 777.003,54, o equivalente a 17,47% do limite de gastos de campanha, “montante considerado, mas não por si só abusivo ou que desequilibre a disputa”. O ministro ainda acrescentou que os três primeiros colocados na disputa no Paraná gastaram valores semelhantes.

Em seu voto, o relator também ressaltou que as circunstâncias do caso concreto não permitem cogitar de uma intenção preordenada de Sergio Moro de lançar uma candidatura simulada para presidente da República com o objetivo de aumentar artificialmente o limite de gastos em sua pré-campanha, para, na sequência, auferir benefícios em relação aos seus competidores na disputa ao Senado pelo Paraná.

Além disso, o ministro não reconheceu que houve caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência do uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária. “Sendo assim, voto para negar provimento aos recursos ordinários, mantendo-se incólumes os arestos regionais e a improcedência dos pedidos”, concluiu o relator.

O relator foi acompanhado pela unanimidade dos ministros da Corte.

Entenda o caso

Ao analisar o caso, o TRE do Paraná, por maioria, considerou os pedidos das Aijes improcedentes. O Regional recusou a possibilidade de que os gastos de pré-campanha de Moro para o cargo de presidente da República (financiados pelo Podemos) e para o cargo de senador ou deputado federal por São Paulo (assimilados pelo União Brasil) fossem somados, a fim considerar a prática de abuso do poder econômico nas Eleições 2022.

Também não reconheceu que houve caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência do uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária do União Brasil e do Podemos, diante da alegada exposição excessiva de Sergio Moro. O Regional assinalou que as petições iniciais das legendas não indicam em quais canais, mídias ou redes teria ocorrido o efetivo benefício do acusado. 

Além disso, para o TRE, não houve prova que caracterizasse valores não contabilizados na campanha dos investigados ou de desvirtuamento de verbas partidárias para promoção pessoal. O Regional recusou, ainda, semelhança com o caso da senadora Selma Arruda (ROEl nº 060161619/MT), cassada pelo TSE. 

Julgamento no TSE

O julgamento do caso pelo TSE foi iniciado na última quinta-feira (16), com a leitura do relatório pelo ministro Floriano. Em seguida, a análise foi interrompida, sendo retomada nesta terça (21), com a apresentação das sustentações orais de acusação e defesa e do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral. Confira, a seguir, um resumo das exposições:

Acusação

Segundo o advogado que representou o PL, houve gastos excessivos, além de inserções de propaganda partidária nos dois estados, o que configura abuso dos meios de comunicação. A acusação afirmou ainda que há indícios fortes de corrupção em contratos de serviços. De acordo com o partido, o gasto excessivo de dinheiro tira a isonomia do pleito ao apontar que a pré-campanha de Moro estourou o teto de campanha para o cargo no Paraná, ultrapassando os 10% permitidos.

Já o representante da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) estadual afirmou que as despesas com o então pré-candidato devem ser contabilizadas na prestação de contas de Moro, pois ele era presidenciável, teve projeção nacional e, portanto, atingiu o eleitorado paranaense antes mesmo de concorrer ao cargo pelo estado. Conforme a acusação, a lisura e a legitimidade do pleito foram comprometidas com os gastos excessivos. Mesmo concordando com o recorte geográfico e temporal que o TRE definiu em sua decisão, o advogado ressaltou que também houve abuso do poder econômico, pois o valor supera o teto de gastos com o cargo de senador pelo estado.

Defesa

Já a defesa de Moro e seus suplentes sustentou que os autores das ações somente somaram gastos, mas não o dividiram. Para ele, é preciso considerar que os valores indicados foram utilizados com todos os candidatos do partido no estado, e não apenas com Sergio Moro. Além disso, o advogado apontou que não há prova das acusações de caixa dois, desvio de recursos, corrupção, abuso dos meios de comunicação e triangulação. Para a defesa, não há precedente aplicável a este caso, tampouco doutrina. Por isso, as diversas partes do processo (acusação, defesa, TRE, MP Eleitoral etc.) chegaram cada uma a um valor diferente que teria sido gasto pelo então pré-candidato.

PGE

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, apresentou o parecer do Ministério Público Eleitoral, reafirmando que a decisão do TRE-PR deve ser mantida, com os pedidos das ações sendo julgados improcedentes. Para Alexandre, não há prova robusta de que houve desvio de finalidade na utilização de recursos públicos, nem compra de apoio político ou uso indevido dos meios de comunicação.

Segundo o MP Eleitoral, as circunstâncias sugerem que a sucessão de cargos visados por Sergio Moro em um curto período de tempo decorre mais de um claro insucesso nos seus objetivos políticos do que de uma estratégia para se lançar apenas ao cargo de senador no Paraná. Por isso, a somatória das despesas exige provas robustas dessa suposta estratégia, o que, segundo a PGE, não foi possível encontrar.

Além disso, no entendimento do MP Eleitoral, como não há parâmetros definidos, é preciso que sejam considerados os gastos realizados somente no Paraná, uma vez que não há prova segura que permita cogitar uma candidatura dissimulada à Presidência da República. Segundo Espinosa, mesmo se somando os gastos do União Brasil e do Podemos, a quantia não ultrapassa o teto de 10% para gastos de campanha para o cargo de senador pelo Paraná. Portanto, ele não teria cometido o alegado abuso do poder econômico.

BA, DV, JL, MC/LC

Processos relacionados: RO 0604176-51.2022.6.16.0000 e RO 0604298-64.2022.6.16.0000

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16.05.2024 – Plenário começa a julgar ações que pedem cassação do senador Sergio Moro

 

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