TSE altera resolução que fixa atribuições das corregedorias eleitorais
Norma sobre o assunto estava em vigor, sem mudanças, desde agosto de 1965
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a atualização das atribuições da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) e das corregedorias regionais eleitorais durante a sessão administrativa desta quinta-feira (23). O texto aprovado pela Corte alterou alguns pontos da Resolução TSE n° 7.651/1965.
Julgamento
A proposta de atualização começou a ser analisada em maio de 2023, quando o então corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, sugeriu a aprovação integral do texto. Já em setembro do ano passado, o ministro Raul Araújo, que sucedeu o ministro Benedito Gonçalves na CGE, abriu divergência para alterar alguns pontos da resolução. O julgamento foi interrompido depois do pedido de vista feito pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
Mudanças
Na sessão desta quinta-feira (23), a ministra sugeriu algumas mudanças em relação ao que foi proposto inicialmente pelos ministros Benedito Gonçalves e Raul Araújo. Ela afirmou que a inclusão de ações que não estão previstas na legislação como sendo de competência da Corregedoria Eleitoral não poderia vir na forma de resolução. No voto da ministra, ela sugeriu mudanças nos artigos 6 e 11 do texto, entre outros pontos assinalados.
“A relatoria das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) são previstas nas leis como de competência da Corregedoria ou do corregedor-geral eleitoral. Já as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aimes) não constam como sendo de distribuição automática para o corregedor, nem de sua relatoria”, observou a ministra.
Cármen Lúcia também chamou a atenção — ainda no artigo 6° da nova resolução — para a proposta que previa ser de competência da CGE ou do corregedor-geral eleitoral instaurar, de ofício ou por determinação da Presidência do TSE, procedimento administrativo destinado a elucidar fatos que possam representar risco à normalidade eleitoral no país.
“Aqui sugiro que fique com a redação de instaurar, no sistema eletrônico de informações do Tribunal, por determinação da Presidência, de ofício ou por provocação, procedimento administrativo destinado a elucidar fatos que possam representar risco à normalidade eleitoral no país, no qual poderão ser solicitados esclarecimentos preliminares sem natureza de requisição. Isso porque pode acontecer que seja necessário algum esclarecimento antes dessa instauração”, defendeu a ministra.
Em outro ponto, no artigo 11 do texto, a vice-presidente do TSE reforçou a necessidade de constar em lei uma prática já adotada pela Justiça Eleitoral. “Cabe à Corregedoria-Geral Eleitoral zelar, na respectiva unidade da Federação, pela normalidade eleitoral, competindo-lhe, nas eleições para os cargos de governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais, relatar as ações de investigação eleitoral, as Aijes, o que já acontece, mas cuja previsão legal não existia na resolução”, pontuou Cármen Lúcia.
Referendo do Plenário
Por fim, a ministra afirmou que, no caso específico da Corregedoria, a nova resolução deve estabelecer que as decisões tomadas pelas corregedorias precisam ser submetidas ao referendo do Plenário. “É obrigatória a submissão a referendo do Plenário, na primeira sessão de julgamento subsequente, das decisões em inquérito administrativo que possam resultar em restrição de direitos ou que concluam pelo arquivamento, dentro daquilo que já temos de que, quando adotada determinada providência, há a submissão ao referendo do Colegiado”, disse Cármen Lúcia, que teve todos os pontos indicados por ela acolhidos pela Corte.
JM/EM, DB
Processo relacionado: Processo administrativo 0600212-60.2023.6.00.0000