Suspensos todos os prazos processuais de ações que envolvam o Rio Grande do Sul

Medida foi determinada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e vale até sexta-feira (10)

Fachada TSE - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinou, nesta terça-feira (7), a Portaria TSE n° 340/2024. O texto determina que, entre os dias 2 e 10 de maio, estarão suspensos, na Corte Eleitoral, os prazos processuais que sejam originários do estado do Rio Grande do Sul ou, ainda, em que as partes sejam representadas, de forma exclusiva, por advogadas e advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A suspensão não se aplicará às medidas de urgência, tais como habeas corpus, mandados de segurança, tutelas de urgência e reclamações.

JM/CM, DB

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