Se Liga: você sabe qual a diferença entre eleições majoritária e proporcional?
Veja em quais situações as eleições brasileiras utilizam esses sistemas para eleger candidatas e candidatos
Se alguém perguntar a você quem vai ganhar a eleição para prefeito em algum dos municípios brasileiros neste ano, saiba que a resposta é muito simples: vence aquele candidato que for mais votado. É assim que funciona o sistema majoritário de votação, adotado tanto para os cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito) quanto do Poder Legislativo (senador).
Nesse modelo, ganha quem tiver a maioria absoluta ou simples dos votos. A primeira é atingida quando as candidaturas obtêm a metade mais um dos votos válidos (sem contar os brancos e os nulos). Já a maioria simples elege quem receber mais votos.
Nas disputas para Presidência da República, governos estaduais e do Distrito Federal e prefeituras de cidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, é preciso conseguir a maioria absoluta para vencer a eleição.
Quando isso não ocorre no primeiro turno da eleição, é realizado um segundo turno com apenas os dois primeiros colocados no primeiro turno. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada.
No caso das eleições para prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado, basta a maioria simples: quem tiver mais votos se elege.
💡 Portanto, quando ouvir falar em sistema majoritário, saiba que se trata daquele em que o mais votado ganha.
Sistema proporcional
Já o sistema proporcional é aquele que provoca a seguinte dúvida: como é possível que alguém vença a eleição recebendo menos votos? O que ocorre é que nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais, não são consideradas apenas as votações nominais (individuais) da candidata ou do candidato. É ponderado também o total de votos dados ao partido ou à federação partidária (essa última é considerada como um só partido político).
💪 Esse modelo dá mais força à agremiação. O mandato pertence à legenda, e não ao candidato. Quanto mais votos um partido receber, mais vagas ele vai ter – por isso, o sistema é chamado “proporcional”. Nessas circunstâncias, o eleitorado pode escolher também votar apenas no partido – esse é o chamado voto de legenda. Na prática, basta digitar na urna eletrônica o número do partido que a eleitora ou o eleitor quer apoiar.
Além disso, ao votar em alguém, mesmo que essa pessoa não seja eleita, o voto pode ajudar a eleger outra pessoa da mesma agremiação. Quem ocupa os cargos que o partido conquistou são os mais votados pela sigla (ou federação). Por fim, para entender como o partido consegue obter essas vagas, é preciso compreender o que são os quocientes eleitoral, partidário e as sobras de vagas. Confira como são feitos esses cálculos.
JV/EM, DB