Manual de procedimentos do CIEDDE é publicado pelo TSE

Texto prevê diversas medidas, como recebimento, triagem, encaminhamento e registro de providências

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE - Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Dem...

A Portaria TSE n° 386/2024, que trata do manual de procedimentos do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), foi publicada na edição de terça-feira (28) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O documento está organizado em oito capítulos e traz as principais diretrizes acerca do funcionamento do Centro.

Entre os regramentos previstos, está a indicação de como deve ser feito o acesso à página do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, disponível aqui. Para registrar uma denúncia, é necessário selecionar uma das oito categorias disponíveis sobre desinformação, previstas na Resolução TSE n° 23.610/2019.

Feita a denúncia, os apontamentos receberão um número dentro da plataforma e serão categorizados com o auxílio de ferramentas de automatização e de inteligência artificial. O passo seguinte será a triagem e checagem dos conteúdos pelos servidores do CIEDDE. Os encaminhamentos das denúncias se darão, de forma simultânea, para a Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE.

Nos casos de plataformas que integrem o Centro, uma notificação por e-mail será apresentada e, no prazo de duas horas, deverá ser avaliada a hipótese de violação da legislação eleitoral a partir dos parâmetros contidos no repositório de decisões judiciais do TSE. Já nas situações que envolvam denúncias de plataformas que não façam parte do CIEDDE, a comunicação será enviada por e-mail, para avaliação e resposta, também no prazo de duas horas.

Passo a passo

Na fase de triagem, caso sejam verificados indícios de crimes, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Polícia Federal (PF) serão comunicados pelo Centro de imediato. Os registros restritos às municipalidades serão encaminhados para os respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs) a partir dos pontos focais cadastrados no CIEDDE.

Após as duas horas iniciais, os apontamentos retornarão ao Centro, que arquivará as denúncias nos casos em que sejam adotadas providências pela plataforma ou, ainda, em que não existam fatos relevantes do ponto de vista da legislação eleitoral. Relatórios serão encaminhados ao gabinete da Presidência diante da ausência ou insuficiência de providências, desde que esteja caracterizado fato relevante dentro do escopo de atuação do CIEDDE.

Nas situações em que seja verificada a existência de decisão anterior do TSE sobre os mesmos fatos, a Presidência poderá determinar a imediata remoção do conteúdo ou o bloqueio de contas. A decisão será informada ao Centro, que a encaminhará de imediato para a respectiva plataforma, bem como para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para as providências pertinentes.

A Presidência da Corte Eleitoral poderá determinar, via CIEDDE, o encaminhamento do apontamento para a Advocacia-Geral da União para o ajuizamento de ações judiciais diante da perspectiva de ilícitos civis; para o Ministério Público nas hipóteses de indícios de crime ou ilícito eleitoral; para o Ministério da Justiça e Segurança Pública nos casos de indícios de crime; e para a Ordem dos Advogados do Brasil para a defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito.

O andamento dos alertas será feito pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE. A partir de uma ferramenta desenvolvida pela área, relatórios automatizados serão criados com o status dos alertas realizados, com a respectiva contabilidade dos resultados das informações processadas de acordo com a categoria da denúncia,das plataformas, dos encaminhamentos aos TREs e aos órgãos integrantes, bem como com as providências adotadas.

JM/CM, DB

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