Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quarta-feira (29)

A sessão extraordinária será transmitida ao vivo, a partir das 9h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Plenário TSE

Em sessão extraordinária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta quarta-feira (29), a partir das 9h, recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que condenou o ex-governador Anthony Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão e multa, além de inelegibilidade, por crimes cometidos durante o processo eleitoral de 2016 no município de Campos dos Goytacazes (RJ). 

O Plenário também deve retomar o julgamento de recurso sobre suposta fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Republicanos na cidade de Granjeiro (CE) nas Eleições 2020, bem como deve dar continuidade à análise das contas do Diretório Nacional do Partido da Mulher Brasileira (PMB) relativas à campanha eleitoral do mesmo ano. Além disso, deve julgar recurso envolvendo a cassação do mandato do vereador Janderson Flavio Mantovani (Rede), eleito em Maringá (PR) nas Eleições 2020, por infidelidade partidária.

Na sessão administrativa, os ministros devem analisar duas consultas: uma apresentada por deputado federal, que envolve regra de inelegibilidade; e outra feita pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) sobre justa causa para desfiliação, sem perda de mandato, envolvendo federação partidária.

Veja, abaixo, a lista dos processos pautados:

Consulta 0600167-56.2023.6.00.0000

Consulta formulada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questiona se uma reunião de partido político em federação partidária é hipótese de justa causa para desfiliação sem perda de mandato, diante da mudança substancial ou do desvio reiterado do programa partidário. A análise da consulta foi interrompida por pedido de vista apresentado pela ministra Isabel Gallotti.

Relator: ministro Nunes Marques

Consulta 0600211-41.2024.6.00.0000

Trata-se de consulta feita pelo deputado federal José Nelto Lagares das Mercez (PP-GO) nos seguintes termos: “Determinado candidato é cunhado do atual prefeito já reeleito, razão pela qual este último não poderá mais se candidatar. Ainda que não haja comunhão de interesses entre ambos (prefeito e candidato), antes de haver até mesmo rivalidade política, aplica-se a regra de inelegibilidade esculpida no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal?”

Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques

Recurso Especial Eleitoral 0600003-05.2021.6.06.0062

Retomada do julgamento de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que julgou improcedente suposta fraude à cota de gênero praticada pelo partido Republicanos na disputa ao cargo de vereador no município de Granjeiro (CE) nas Eleições 2020. Na ação, alega-se que a agremiação lançou duas candidatas fictícias sem o real propósito de inserção das mulheres no cenário político-partidário. O julgamento foi interrompido por pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Relator: ministro Ramos Tavares

Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0000034-70.2016.6.19.0100

Defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho requer a aplicação do indulto natalino previsto pelo Decreto nº 11.302/2022, a fim de que seja declarada extinta sua punibilidade pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas, cometidos ao longo do processo eleitoral de 2016 na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ).

Relator: ministro Ramos Tavares

Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600234-11.2022.6.16.0000

Trata-se de recurso apresentado por Janderson Flavio Mantovani, eleito vereador em Maringá (PR) pela Rede Sustentabilidade (Rede) em 2020. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decretou a perda do mandato do parlamentar por infidelidade partidária, em razão de falta de efetiva justa causa para desfiliação da legenda. A Corte Regional determinou que o primeiro suplente de vereador pela Rede deve preencher a vaga aberta. O TRE paranaense entendeu que Janderson Mantovani trocou de partido fora do período da janela partidária para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do estado pelo partido Solidariedade. 

Relatora: ministra Isabel Gallotti

Prestação de Contas Eleitorais 0601647-74.2020.6.00.0000

Continuidade do julgamento da prestação de contas do Diretório Nacional do Partido da Mulher Brasileira (PMB) relativa à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2020. A análise das contas foi interrompida por pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques, logo após o voto dado pelo relator, que julgou as contas desaprovadas por descumprimento da destinação mínima de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a cota racial.

Relator: ministro Raul Araújo

A lista de processos está sujeita a alterações.

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube

Confira a relação completa dos processos.

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.

Sustentação oral

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

MC/EM, LC

Processos relacionados: Consulta 0600167-56.2023.6.00.0000; Consulta 0600211-41.2024.6.00.0000; Recurso Especial Eleitoral 0600003-05.2021.6.06.0062; Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0000034-70.2016.6.19.0100; Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600234-11.2022.6.16.0000; e Prestação de Contas Eleitorais 0601647-74.2020.6.00.0000

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