Cadastro eleitoral: municípios em estado de calamidade no RS podem solicitar extensão do prazo final

Plenário aprovou a possibilidade de extensão do prazo em 15 dias em razão das fortes chuvas que afetam diversas cidades do estado

Fachada TSE - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Durante a sessão plenária desta quinta-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, permitir a prorrogação por 15 dias do prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral, em caso de necessidade, nos municípios afetados pelas fortes chuvas no estado do Rio Grande do Sul.

O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, declarou apoio à população local em razão do estado de calamidade pública, decretado na última quarta-feira (1º) pelo governo estadual.

“Em nome do TSE e de toda a Justiça Eleitoral, apresento toda a nossa solidariedade e todo o apoio, não só ao povo do estado do Rio Grande do Sul, que se encontra numa verdadeira situação de calamidade pública, mas também ao governo estadual”, afirmou.

O ministro ponderou, no entanto, que a exceção será aplicada aos municípios onde tiver sido decretada a situação de emergência e, ainda, quando houver a formalização do pedido de prorrogação do prazo pelo cartório eleitoral, com a devida comprovação da necessidade em virtude da calamidade pública.

Datas

De acordo com a Resolução TSE n° 23.738/2024, que estabelece o calendário eleitoral para o pleito deste ano, as operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral vão até a próxima quarta-feira, 8 de maio. A data cumpre o que está previsto no artigo 91 da Lei 9.504/1997. Pelo texto da lei, “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição”.

Ao demonstrar preocupação com a situação, a ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE, afirmou que “há cartórios embaixo d’água, com serviços inacessíveis. A chuva poderá aumentar nos próximos dias, me parece improvável que as localidades tenham condição de atendimento normal até o dia 8”.

As solicitações deverão ser encaminhadas pelos cartórios ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que centralizará as demandas e repassará os pedidos ao TSE. Além disso, o serviço do Autoatendimento Eleitoral – Título Net – também poderá ser liberado nesse período adicional em todas as localidades alcançadas pela calamidade pública.

JM/CM

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