Aprovada resolução que altera descrição de cargos efetivos das carreiras da Justiça Eleitoral
Mudanças buscam adequar as atribuições e os cargos dos tribunais eleitorais ao contexto atual e à evolução nos processos de trabalho
Nesta terça-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a resolução que altera a resolução acerca da descrição e especificação de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias integrantes dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais. A medida atualiza os cargos no âmbito da Justiça Eleitoral, especificados na Resolução TSE nº 20.761/2000. O relator foi o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
Ao apresentar a proposta, o relator enfatizou que as alterações buscam basicamente adequar as atribuições e os cargos dos tribunais eleitorais ao contexto atual e à evolução percebida nos processos de trabalho nos últimos anos.
Ressaltou, ainda, que tais mudanças “garantem a padronização na estrutura dos cargos da Justiça Eleitoral em face da possibilidade de realização de concurso unificado, que é exatamente o concurso que o Tribunal Superior Eleitoral autorizou no ano passado”.
Também destacou que a norma busca garantir que todos os cargos de analista judiciário e técnico judiciário tenham atribuições gerais que assegurem isonomia de responsabilidade entre os ocupantes, bem como as mesmas garantias e vantagens.
Alterações
Entre as alterações, a resolução cria a especialidade de medicina do trabalho para o cargo de analista judiciário. Também muda a denominação dos cargos de analista judiciário de engenharia para engenharia civil e de análise de sistemas para tecnologia da informação. O cargo de técnico judiciário de segurança passa a ser denominado agente da Polícia Judicial.
De acordo com o texto aprovado, os seguintes cargos efetivos de analista e técnico judiciário existentes nos quadros de pessoal serão transformados em outros à medida que surgirem novas vagas, considerando-se os interesses e as necessidades de cada tribunal eleitoral do país:
- analista judiciário, na área de apoio especializado, envolvendo as especialidades de relações públicas e taquigrafia;
- técnico judiciário, na área administrativa, envolvendo as especialidades de artes gráficas, carpintaria e marcenaria, contabilidade, eletricidade e telecomunicações, mecânica, telefonia, transporte e digitação; e
- técnico judiciário, na área de apoio especializado, envolvendo as especialidades de edificações, eletrônica, enfermagem, operação de computadores, saúde bucal e taquigrafia.
Descrição e especificação
A resolução disciplina as atribuições gerais de todos os cargos de técnicos e analistas judiciários. Ela dispõe sobre a denominação, as atribuições e os requisitos para ingresso nos seguintes cargos efetivos:
- analista judiciário, área administrativa;
- analista judiciário, área administrativa, nas especialidades de contabilidade e pedagogia;
- analista judiciário, área de apoio especializado, nas especialidades de arquitetura; arquivologia, biblioteconomia; enfermagem; engenharia civil, engenharia elétrica; engenharia mecânica; estatística; fisioterapia; história; medicina; medicina do trabalho; odontologia; psicologia; serviço social; e tecnologia da informação;
- analista judiciário, área judiciária;
- técnico judiciário, área administrativa;
- técnico judiciário, área administrativa, na especialidade de agente da Polícia Judicial; e
- técnico judiciário, área de apoio especializado, na especialidade de programação de sistemas.
MC/LC, DB
Processo relacionado: Processo Administrativo 0600710-59.2023.6.00.0000