Você sabe o que é uma junta eleitoral? Confira no Glossário

Cabe ao órgão colegiado diplomar os eleitos para cargos municipais, entre outras funções

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As juntas eleitorais são órgãos colegiados provisórios aos quais compete apurar as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob suas jurisdições, expedir os boletins de apuração e diplomar os eleitos para cargos municipais. É assim que o Glossário Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define esse importante organismo temporário da Justiça Eleitoral.

O Glossário informa, ainda, que esse grupo é constituído por dois ou quatro cidadãos ou cidadãs e um juiz de Direito, que é o presidente, que nomeará quantos escrutinadores e auxiliares forem necessários para atender ao bom andamento dos trabalhos.

Além disso, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas devem ser publicados em tempo hábil para que qualquer partido político possa, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

Prazos

O artigo 36 do Código Eleitoral estabelece que os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição – depois da aprovação do Tribunal Regional – pelo presidente deste, a quem cumpre também designar a sede desses integrantes.

A lei determina que, até 30 dias antes do pleito, o juiz deverá comunicar a composição da junta eleitoral (membros, auxiliares e escrutinadores) ao respectivo TRE.

Sobre o Glossário

O Glossário Eleitoral explica mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. As expressões vêm acompanhadas muitas vezes de informações históricas e referências bibliográficas que ajudam as pessoas interessadas a se aprofundarem na pesquisa.

As expressões do serviço on-line estão distribuídas em ordem alfabética, o que facilita a consulta.

JV/EM, DB

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