TSE nega pedido de revisão de eleitorado de Santo Antônio de Lisboa (PI)

Plenário acompanhou voto do relator, ministro Ramos Tavares, que rejeitou a solicitação

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 27.06.2024

Na sessão administrativa desta quinta-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de revisão de eleitorado do município de Santo Antônio de Lisboa (PI). Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que rejeitou a solicitação diante da falta de elementos que justificassem a revisão.

O pedido de correição e revisão do eleitorado foi apresentado pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que o encaminhou ao TSE, que é o órgão competente para determinar a revisão do eleitorado na localidade. O PT apontou suposta discrepância entre o número de eleitoras e eleitores e o de habitantes da localidade.

O TRE solicitou ao TSE a revisão do eleitorado de Santo Antônio de Lisboa abrangendo as eleitoras e os eleitores da localidade que constam do Cadastro Eleitoral até 31 de dezembro de 2020, em cumprimento ao disposto no artigo 104 da Resolução TSE nº 23.659/2021. O texto dispõe que, "se, na correição do eleitorado, for comprovada a fraude em proporção que comprometa a higidez do Cadastro Eleitoral, o tribunal regional eleitoral, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, ordenará a revisão do eleitorado”.

Voto do relator

No voto, o ministro Ramos Tavares destacou que, em ano eleitoral, o TSE só faz revisão quando há comprovação ou vício que possa levar a algum comprometimento do processo eleitoral, fatores que não estavam presentes no caso. Ele ressaltou, ainda, a ausência de previsão orçamentária específica para o procedimento.

MC/EM, DB

Processo relacionado: Revisão de Eleitorado 0600130-28.2023.6.18.0000

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