TSE não conhece de duas consultas sobre inelegibilidade feitas por parlamentares
Ministros relatores não analisaram o mérito das perguntas por já existir legislação sobre o tema
Na sessão administrativa desta quinta-feira (13), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceram de duas consultas apresentadas por deputados federais sobre situações hipotéticas que poderiam resultar em inelegibilidade de candidatos na disputa eleitoral. As decisões do Plenário foram unânimes.
A primeira consulta, feita pelo deputado Eunício Oliveira (MDB-CE), trata sobre a hipótese de prefeito reeleito falecido no segundo ano do mandato. Na indagação, o parlamentar fez três questionamentos referentes à situação do filho desse ex-prefeito que se lança candidato ao Executivo municipal nas eleições seguintes: se há impedimento para que o filho possa concorrer; se a viúva do ex-prefeito falecido poderia se candidatar ao cargo de prefeita; e se configuraria terceiro mandato em grupo familiar as candidaturas do filho e da viúva do ex-prefeito.
Relator da ação, o ministro Raul Araújo se manifestou pelo não conhecimento da consulta, uma vez que os questionamentos estão respondidos na Súmula TSE n° 6/2016. O ministrou destacou que “são inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no artigo 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito”.
Segunda consulta
Já em outra consulta, feita pelo deputado Márcio Carlos Marinho (Republicanos-BA), o parlamentar questionou se a cunhada de um prefeito reeleito, que se divorcia do irmão do chefe do Executivo local durante o segundo mandato do prefeito, poderia se candidatar para a prefeitura do município nas eleições seguintes.
O ministro Nunes Marques, relator do caso, seguiu o mesmo raciocínio apresentado pelo ministro Raul Araújo na primeira consulta. Ao apresentar voto pelo não conhecimento da consulta, o ministro Nunes Marques observou que a pergunta tinha resposta na mesma Súmula TSE n° 6, que trata de casos de inelegibilidade para cônjuges e parentes de chefe do Executivo local.
JM/EM, DB
Processos relacionados: Consulta 0600334-39.2024.6.00.0000 e Consulta 0600174-48.2023.6.00.0000