TSE aplica multa a deputado federal por propaganda eleitoral irregular

Sanção foi motivada por derramamento de santinhos em seções eleitorais às vésperas das Eleições 2022

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 13.06.2024

Na sessão desta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e aplicou multa de R$ 24 mil ao deputado federal Ismael Alexandrino Junior e ao Partido Social Democrático (PSD), solidariamente, por propaganda eleitoral irregular devido ao derramamento de santinhos perto de três seções eleitorais nas vésperas das Eleições Gerais de 2022. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, em favor da sanção.

Proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contra Ismael Alexandrino Junior e o PSD, a ação foi julgada improcedente pelo Regional. No caso, apesar de ter reconhecido o ilícito eleitoral, o TRE isentou Ismael de responsabilidade, sob o argumento de que o material de campanha estava associado a outros candidatos de maior expressão política. Por essa razão, o Regional entendeu que não teria ficado comprovada a culpa do político no episódio.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que a legislação não isenta o candidato de responsabilidade pelo simples fato de o material de propaganda estar associado a outro candidato. O relator enfatizou que o parágrafo sétimo do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610 não exige que, para a configuração do ilícito, a propaganda seja exclusiva do candidato.

“Em nenhum momento, a lei exigiu que os volantes espalhados em derrame pertençam exclusivamente a apenas um candidato, de modo que tal exigência extravasa o sentido estabelecido pela norma eleitoral”, concluiu.

MC/EM, DB

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0603615-22.2022.6.09.0000

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