Plenário confirma multa a prefeito de Fortaleza por propaganda irregular

Ministros identificaram desvio na propaganda institucional do município para favorecer candidaturas nas Eleições 2022

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 20.06.2024

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, nesta quinta-feira (20), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que aplicou multas individuais de 20 mil UFIRs (R$ 90,7 mil) a José Sarto Nogueira Moreira, prefeito de Fortaleza; a Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, ex-prefeito de Fortaleza e candidato a governador; a Domingos Gomes de Aguiar Filho, candidato a vice-governador, bem como à coligação Do Povo, Pelo Povo e Para o Povo. Eles foram multados por uso irregular de propaganda institucional da prefeitura de Fortaleza para favorecer, de forma subliminar, a campanha de candidatos nas Eleições Gerais de 2022.

Em decisão unânime, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Raul Araújo, que negou o recurso contra a decisão do Regional. O ministro informou que o TRE verificou a prática de conduta vedada por meio da colocação de 27 placas da prefeitura, com propaganda subliminar para favorecer determinado grupo político.

Desvio

Em seu voto, o ministro disse que todas as placas da propaganda institucional, que anunciavam realizações da prefeitura, traziam o número 12 em destaque em um fundo amarelo - justamente o número na urna e a cor utilizada na propaganda da referida coligação nas Eleições 2022.

“Portanto, afigura-se incontroversa a divulgação de propaganda institucional por meio de placas do tipo outdoor espalhadas pela cidade, mediante uso de recursos públicos, o que afetou a igualdade das eleições”, afirmou o relator.

Para o ministro, não procede a alegação da defesa de que a propaganda não tinha caráter eleitoreiro, mas mero caráter informativo. “Como se verifica, houve uma clara manipulação para dar ar de regularidade às propagandas, por meio de mensagem subliminar”, concluiu ele.

MC/EM, DB

Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0601303-57.2022.6.06.0000

 

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