Glossário explica conceito e funções do Ministério Público Eleitoral

Serviço de consulta disponível no Portal do Tribunal esclarece expressões utilizadas na Justiça Eleitoral

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O Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz o conceito e as funções do Ministério Público Eleitoral. O verbete informa que a Constituição Federal de 1988 define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Cabe a esse órgão a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

O Glossário Eleitoral informa que, na Constituição, a abrangência do MP, no entanto, não incluiu o MP Eleitoral entre as modalidades distintas do Ministério Público. Portanto, na estrutura atual, não há um Ministério Público Eleitoral de carreira e quadro institucional próprio, como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar.

O artigo 37 da Lei Complementar nº 75/93 trata genericamente das funções eleitorais, dispondo que o Ministério Público Federal exercerá suas funções nas causas de competência dos tribunais e juízes eleitorais.

Em relação à atuação do MP Eleitoral, a estrutura dos cargos e as atribuições distribuídas são as seguintes:

  • Procurador-geral eleitoral: exerce suas funções nas causas de competência do TSE.
  • Procurador regional eleitoral: exerce suas funções nas causas de competência do TRE.
  • Promotor eleitoral: é o membro do Ministério Público local que atua perante os juízes e as juntas eleitorais.

Sobre o Glossário

O serviço on-line do TSE explica, de maneira simples e direta, mais de 300 termos jurídicos adotados no universo eleitoral. Além de popularizar essas expressões, um dos objetivos do Glossário é estimular a conscientização de todos para a importância do voto como instrumento de cidadania. 

Os verbetes do serviço estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a pesquisa.

JL/EM, DB

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