Confira os resultados das eleições suplementares de domingo (9)
Em Bertópolis (MG), Candeias do Jamari (RO) e Monte Alegre (PA) foram eleitos novos prefeitos e vice-prefeitos. Em Porto Real do Colégio (AL), foram escolhidos novos vereadores
Eleitoras e eleitores de Bertópolis (MG), Candeias do Jamari (RO) e Monte Alegre (PA) voltaram às urnas neste domingo (9) para escolher novos prefeitos e vice-prefeitos. Já em Porto Real do Colégio (AL), houve a eleição dos novos vereadores do município. Os eleitos exercerão o mandato até o final deste ano, já que, em outubro, novas eleições municipais ocorrerão em todo o país.
Em Bertópolis (MG), Cau Rais, da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB), juntamente com os partidos Avante, PSD e Republicanos, foi o escolhido para comandar o município. Ele obteve 1.810 votos (64,69%). Clecim de Umburaninha será o vice-prefeito. Ao todo, foram 2.904 votos na eleição, sendo 2.798 votos válidos (dados a candidatos).
Eleitoras e eleitores de Candeias do Jamari (RO) escolheram Lindomar Garçon como novo prefeito. Ele teve o apoio da Federação PSDB/Cidadania, e dos partidos Republicanos, PDT, DC, PRTB, Agir, PSD e Solidariedade. Lindomar recebeu 7.732 votos válidos (74,47%). A vice-prefeita será Edneia de Brito. O total de votos na eleição alcançou 10.852, sendo 10.383 válidos.
Em Monte Alegre (PA), Júnior Hage, do Partido Progressistas, foi eleito com 20.253 votos válidos (51,32%). Ernande Correa será o vice-prefeito. O pleito no município registrou 40.193 votos, sendo 39.464 votos válidos.
Já no município alagoano de Porto Real do Colégio, 11 novos vereadores e vereadoras foram escolhidos para compor a Câmara Municipal. Foram cinco vereadores do Partido Progressistas, outros cinco do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e, ainda, um do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria TSE nº 881/2023, são reguladas pelo Código Eleitoral. Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral resultar em indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
JM/EM, DB