Confira no Glossário Eleitoral o que é acórdão

Serviço on-line da página do TSE explica os tópicos que fazem parte desse documento jurídico

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O acórdão traduz uma decisão tomada em um julgamento colegiado realizado por um tribunal. É também o nome do documento no qual a decisão é divulgada. Como explica de forma técnica o Glossário Eleitoral, o acórdão é o posicionamento argumentado sobre a aplicação de determinado direito a uma situação específica.

Na Justiça Eleitoral, são os próprios tribunais que compõem os órgãos judiciais colegiados. No verbete do Glossário, é possível conhecer as partes que compõem o acórdão: ementa, relatório, motivação (ou fundamentação) e dispositivo.

A ementa do acórdão traz a síntese (os pontos fundamentais) da decisão. Já no relatório são narrados os fatos do processo. A motivação é a parte que expõe as análises feitas a partir do relatório. É onde são construídas as bases para a decisão. Os desdobramentos do relatório e da motivação estão no dispositivo, que é a parte final desse posicionamento.   

O Glossário

Acessível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, o Glossário Eleitoral apresenta mais de 300 verbetes. É uma fonte de consulta permanente para quem busca esclarecimentos sobre termos relacionados ao Direito Eleitoral. As expressões estão categorizadas por ordem alfabética para facilitar a pesquisa.  

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