Confira a pauta de julgamentos do TSE desta segunda (1º)
Sessão extraordinária de encerramento do semestre forense será transmitida ao vivo, a partir das 8h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar, na sessão extraordinária desta segunda-feira (1º), a partir das 8h, dois recursos que tratam de supostas condutas vedadas a agentes públicos que teriam sido praticadas nas Eleições 2020. A sessão marca o encerramento do primeiro semestre forense de 2024 do Tribunal.
O primeiro recurso pautado envolve o prefeito e o vice-prefeito do município de Euclides da Cunha (BA). Eles são acusados da prática de abuso dos poderes econômico e político e de uso indevido dos meios de comunicação. O segundo processo refere-se ao prefeito e ao vice-prefeito de São João do Manteninha (MG), que foram acusados de distribuição gratuita de próteses dentárias em troca de apoio político.
Na sessão administrativa, o Plenário do Tribunal deve retomar o exame da consulta que indaga sobre a abrangência da exposição de marcas comerciais com a intenção de promover marca ou produto na propaganda eleitoral, bem como se é permitido o uso de marca, sigla ou expressão pertencente à empresa privada em nome de candidata ou de candidato na urna eletrônica.
A análise da consulta foi interrompida por um pedido de vista apresentado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, na sessão de quinta-feira (27), após a apresentação do voto do relator, ministro Raul Araújo.
Veja, abaixo, a lista dos processos pautados:
Consulta 0600188-95.2024.6.00.0000
Trata-se de consulta apresentada pela deputada federal Simone Aparecida dos Santos (MDB-SP), conhecida como Simone Marquetto, nos seguintes termos: “a) A proibição da exposição de marcas comerciais ou da veiculação de propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promoção de marca ou produto deve abranger toda modalidade de propaganda eleitoral? b) A proteção contida no artigo 25, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.609 estende-se ao uso de nomes de urna que contenham marca, sigla ou expressão pertencente à empresa privada?”
Relator: ministro Raul Araújo
Agravo no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600396-65.2020.6.05.0102
Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que confirmou a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Luciano Pinheiro Damasceno e Rubenilson Silva dos Campos, eleitos prefeito e vice-prefeito de Euclides da Cunha (BA), por suposta prática de abuso dos poderes econômico e político e de uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2020. O Regional apontou a falta de provas robustas e de nexo causal entre as condutas supostamente ilícitas e o resultado do pleito.
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 0600993-05.2020.6.13.0169
Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que rejeitou a representação proposta contra Gentil Pereira de Mendonça e Marcos Vinícius de Paula, prefeito e vice-prefeito de São João do Manteninha (MG), por suposta conduta vedada mediante o uso promocional de distribuição gratuita de próteses dentárias nas Eleições 2020. Em decisão monocrática (individual), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, reformou parcialmente a decisão e condenou ambos ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIRs.
Relatora: ministra Cármen Lúcia
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/EM, DB
Processos relacionados: CTA 0600188-95.2024.6.00.0000; Agravo Regimental no AREspe 0600396-65.2020.6.05.0102; e Agravo Regimental no REspEl 0600993-05.2020.6.13.0169