Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (27)

A sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Plenário TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (27), a partir das 10h, recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que julgou improcedente a ação movida contra o Partido Social Cristão (PSC) e os candidatos da legenda ao cargo de vereador no município de Goiânia (GO) por suposta fraude à cota de gênero nas Eleições 2020.

Na sessão administrativa, o Plenário deve analisar o pedido de revisão de eleitorado no município de Santo Antônio de Lisboa (PI) por discrepância entre o número de eleitores e o de habitantes no município, bem como o registro de alterações no estatuto do Partido Social Democrático (PSD). O TSE também vai examinar duas consultas que envolvem conteúdos e eventual exposição de marca comercial em propaganda eleitoral.

Veja, abaixo, a lista dos processos pautados:

Registro de Partido Político 0001417-96.2011.6.00.0000

O Partido Social Democrático (PSD) requer o registro de alterações promovidas em seu estatuto, aprovadas em reunião do Diretório Nacional da legenda. As mudanças tratam do funcionamento de órgãos internos e das deliberações regulares da agremiação.

Relatora: ministra Isabel Gallotti

Consulta 0600188-95.2024.6.00.0000

Trata-se de consulta apresentada pela deputada federal Simone Aparecida dos Santos (MDB-SP) (conhecida como Simone Marquetto) nos seguintes termos: “a) A proibição da exposição de marcas comerciais ou da veiculação de propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promoção de marca ou produto deve abranger toda modalidade de propaganda eleitoral? b) A proteção contida no artigo 25, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.609 estende-se ao uso de nomes de urna que contenham marca, sigla ou expressão pertencente a empresa privada?”

Relator: ministro Raul Araújo

Consulta 0600333-54.2024.6.00.0000

Trata-se de consulta feita pelo deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) nos seguintes termos: "Com sabedoria que é peculiar a este Tribunal Superior Eleitoral sob a Presidência de V. Exa. fez publicar a Resolução nº 23.732 de 27 de fevereiro de 2024 que ‘Altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre a propaganda eleitoral.’ A Resolução publicada cumpre, como de costume, todos os requisitos legais para a edição de norma legislativa, porém a este deputado federal restou apenas uma dúvida no que tange aos conteúdos descritos como tal na referida modificação legal. Quais seriam estes conteúdos?"

Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques

Revisão de Eleitorado 0600130-28.2023.6.18.0000

Trata-se de pedido de revisão do eleitorado do município de Santo Antônio de Lisboa (PI) que abrange o eleitorado constante do Cadastro Eleitoral até 31 de dezembro de 2020. O pedido foi feito pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) perante o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por verificação de discrepância entre o número de eleitoras e de eleitores e o de habitantes no município.

Relator: ministro Ramos Tavares

Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600002-35.2021.6.09.0127

Trata-se de recurso proposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que julgou improcedente processo em desfavor do Partido Social Cristão (PSC) e dos respectivos candidatos ao cargo de vereador no município de Goiânia (GO) por suposta fraude no cumprimento da cota de gênero para o cargo de vereador nas Eleições 2020. O processo foi retirado de pauta em sessão do Plenário Virtual por destaque apresentado pelo ministro Raul Araújo.

Relator: ministro Nunes Marques

A lista de processos está sujeita a alterações.

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no Youtube.

Confira a relação completa dos processos.

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.

Sustentação oral

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

MC/EM, DB

Processos relacionados: RPP 0001417-96.2011.6.00.0000; CTA 0600188-95.2024.6.00.0000; CTA 0600333-54.2024.6.00.0000; RvE 0600130-28.2023.6.18.0000; e ED no AREspe 0600002-35.2021.6.09.0127

 

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