Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (13)

A sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Plenário TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (13), a partir das 10h, processo contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que tornou inelegíveis o ex-prefeito e servidores do município de Saudade do Iguaçu (PR) por abusos de poder político e econômico nas Eleições 2016.

O Plenário também vai analisar recurso de vereador eleito em 2020 pelo município de Contagem (MG) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que decretou a perda de seu mandato eletivo por infidelidade partidária devido à desfiliação de legenda sem justa causa.

Além disso, o TSE deve julgar recurso apresentado por Ismael Alexandrino Junior e outros contra decisão que reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e que aplicou multa de R$ 24 mil aos acusados, solidariamente, por propaganda eleitoral irregular em razão de derrame de santinhos nas vésperas das Eleições 2022.

Na sessão administrativa, os ministros devem analisar duas consultas sobre candidatura de parente consanguíneo e de inelegibilidade reflexa, que envolve terceiro mandato em grupo familiar.

Veja, abaixo, a lista dos processos pautados:

Consulta 0600334-39.2024.6.00.0000

Consulta apresentada por Eunício Lopes de Oliveira (MDB-CE), deputado federal, nos seguintes termos: "a) há impedimento para que a candidato sicrano possa ser candidato a prefeito do município "X" ou incide a inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14, parágrafo 70, da Constituição Federal? b) há impedimento para que a viúva do candidato fulano possa ser candidata a prefeita do município "X" ou incide a inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14, parágrafo 70, da Constituição Federal? c) configuraria terceiro mandato em grupo familiar as candidaturas da viúva do candidato fulano ou sicrano que e filho de fulano?"

Relator: ministro Raul Araújo

Consulta 0600174-48.2023.6.00.0000

Consulta feita por Márcio Carlos Marinho (Republicanos-BA), deputado federal, nos seguintes termos: "A cunhada de um prefeito reeleito que, no curso do segundo mandato deste se divorcia do seu irmão, excluídas hipóteses de fraude e simulação, pode se candidatar para o mesmo cargo ocupado pelo antigo cunhado (prefeito) no mesmo município, nas eleições subsequentes? O parente consanguíneo, até o segundo grau, de chefe do Executivo municipal, morto no primeiro semestre do segundo mandato - portanto após reeleito - pode se candidatar para o mesmo cargo ocupado pelo seu parente falecido na mesma circunscrição territorial, nas eleições subsequentes?"

Relator: ministro Nunes Marques

Registro de Partido Político 0025929-56.2005.6.00.0000

Diretório Nacional do Republicanos requer o registro de alterações promovidas em seu estatuto, aprovadas em convenção nacional ocorrida em 24 de abril de 2023.

Relatora: ministra Isabel Gallotti

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600184-66.2022.6.13.0000 e 0600194-13.2022.6.13.0000 (julgamento conjunto)

Carlos Magno de Moura Soares, vereador do município de Contagem (MG), eleito em 2020, apresentou recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que acolheu ação de decretação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária decorrente de desfiliação de legenda sem a devida justa causa. A defesa sustenta que o vereador deixou o Partido Democrático Trabalhista (PDT) por mudança substancial do programa partidário e grave discriminação política pessoal e, por isso, se filiou ao Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Relator: ministro Nunes Marques

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0000593-52.2016.6.16.0151

Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que declarou inelegíveis, pelo período de oito anos, o ex-prefeito de Saudade do Iguaçu (PR), Mauro César Cenci, a então vereadora Sueli Civa Bochio e os servidores municipais Julcimar Marangon, Salete Rozatti Trento e Fabiane Grocoletto Martimianos por abusos de poder político e econômico. Eles foram condenados por prática de conduta vedada a agente público pelo uso abusivo, para fins eleitorais no pleito de 2016, de um programa de reforma e construção custeado com dinheiro público.

Relator: ministro Nunes Marques

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0603615-22.2022.6.09.0000

Agravo apresentado por Ismael Alexandrino Junior e outros contra decisão que reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e que aplicou multa de R$ 24 mil, solidariamente, por propaganda eleitoral irregular decorrente de derrame de material de campanha (santinhos) em avenidas públicas próximas às seções eleitorais nas vésperas das Eleições 2022. Ismael Alexandrino foi eleito deputado federal pelo Partido Social Democrático (PSD) no pleito.

Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques

A lista de processos está sujeita a alterações.

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo Canal do TSE no YouTube.

Confira a relação completa dos processos.

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.

Sustentação oral

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

MC/EM

Processos relacionados: Consulta 0600174-48.2023.6.00.0000; Consulta 0600334-39.2024.6.00.0000; Registro de Partido Político 0025929-56.2005.6.00.0000; Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0000593-52.2016.6.16.0151; Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0603615-22.2022.6.09.0000; Agravos Regimentais nos Agravos em Recurso Especial Eleitoral 0600184-66.2022.6.13.0000 e 0600194-13.2022.6.13.0000 (julgamento conjunto).

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