Código-fonte da urna completa oito meses de disponibilidade para auditoria

União Brasil, SBC e Senado Federal já realizaram a inspeção nos sistemas eleitorais

arte: Inspeção do código-fonte da urna 2024 - 02.02.2024

Nesta terça-feira (4), o código-fonte das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais completa oito meses de sua abertura para a fiscalização por parte das instituições habilitadas. Iniciado em 4 de outubro de 2023, o Ciclo de Transparência Democrática possibilita a inspeção do código-fonte das urnas e dos sistemas a serem utilizados nas Eleições Municipais 2024.

A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de cada eleição. Em 2021, o TSE ampliou o prazo para a fiscalização pelas entidades para um ano antes do pleito – até então, o período era de seis meses. Esse prazo teve início com o lançamento do Ciclo de Transparência.

O código-fonte e os sistemas eleitorais permanecem disponíveis para inspeção até a Cerimônia da Assinatura Digital e Lacração, que ocorre poucos dias antes das eleições. As entidades fiscalizadoras podem comparecer para inspecionar o código, em espaço reservado para essa finalidade na sede do Tribunal, em Brasília (DF), mediante pré-agendamento.

Inspeções

Entre as instituições fiscalizadoras habilitadas que já realizaram a inspeção nesse período, encontram-se um partido político, o União Brasil, e mais duas entidades, a Sociedade Brasileira de Computação (SBC) e o Senado Federal.

O TSE não realiza qualquer intervenção durante os procedimentos de inspeção das entidades, que são livres para trabalhar como desejarem. Essa é uma das etapas de auditoria do sistema eletrônico de votação que confere ainda mais transparência e segurança ao processo eleitoral.

Veja como foi a inspeção do União Brasil.

Dois representantes do União Brasil (União) estiveram na sede do TSE no dia 10 de novembro de 2023. Para Rute da Cruz Pessoa, representante do partido na vistoria, é importante para o processo democrático do país que tanto as entidades quanto o público conheçam e entendam o processo eletrônico de votação.

Veja como foi a inspeção da SBC.

A inspeção da Sociedade Brasileira de Computação (SBC) foi realizada nos dias 29 e 30 de janeiro deste ano. Na oportunidade, Roberto Samarone dos Santos Araújo, representante da instituição, ressaltou que o sistema da urna tem evoluído ao longo dos anos. “Ela traz um conjunto de mecanismos que, certamente, aumenta o nível de segurança. Também traz uma quantidade maior de linhas de código, dada a complexidade do sistema”, disse ele.

Veja como foi a inspeção do Senado.

No dia 20 de fevereiro deste ano, representantes do Senado Federal realizaram a inspeção do código-fonte das urnas. De acordo com Rafael Kratka, analista de segurança da informação do órgão, que participou da vistoria, a iniciativa do TSE demonstra à sociedade a segurança do processo eletrônico de votação brasileiro.

O que é o código-fonte?

O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções às quais os sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE, obedecem. É ele quem determina como um programa vai funcionar. O seu computador e seu smartphone, por exemplo, têm um código-fonte próprio.

Representantes

De acordo com a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras – que representam a sociedade civil – estão legitimadas a inspecionar o código-fonte da urna e os sistemas eleitorais, mediante agendamento prévio.

São elas: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público (MP); Congresso Nacional; Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal (PF); Sociedade Brasileira de Computação (SBC); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e departamentos de Tecnologia da Informação (TI) de universidades.

DMB/EM, DB

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