TSE pode requisitar tempo de emissoras de rádio e TV para comunicados
Tempo será utilizado para prestar informações ao eleitorado
A partir desta terça-feira (16) até 15 de agosto de 2024 e nos três dias que antecedem as Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar até dez minutos diários de tempo das emissoras de rádio e televisão para a divulgação de comunicados, boletins e instruções destinados à orientação das eleitoras e dos eleitores. O primeiro turno do pleito deste ano ocorre no dia 6 de outubro.
Esses minutos poderão ser utilizados de forma contínua ou não, e somados e usados em dias não sucessivos, conforme estipulado na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019.
Parte desse tempo poderá ser cedido, a critério do TSE, aos tribunais regionais eleitorais (TREs), garantindo, assim, a ampla divulgação das informações necessárias para orientar as eleitoras e os eleitores durante o período eleitoral.
A iniciativa tem como objetivo oferecer esclarecimentos essenciais sobre o processo eleitoral, como informações sobre locais de votação, horário de funcionamento das seções eleitorais e demais orientações relevantes.
JRL/EM