Pré-candidaturas podem realizar propaganda intrapartidária até 15 dias antes das convenções
Durante o período, é proibido realizar a divulgação por meio de rádio, televisão e outdoor
Propaganda intrapartidária é aquela realizada por pré-candidatas e pré-candidatos que buscam angariar votos dos demais filiados ao partido para serem escolhidos como candidatas e candidatos nas convenções partidárias.
É, portanto, uma propaganda dirigida a um grupo específico de eleitores, que votarão em uma eleição interna para definição das pessoas que concorrerão aos cargos de prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024.
De acordo com o Calendário Eleitoral, postulantes a candidatas e candidatos podem divulgar essa modalidade de propaganda interna nas prévias e em até 15 dias antes das convenções partidárias, que, neste ano, serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, nos formatos presencial, virtual ou híbrido.
Os partidos políticos têm autonomia para definir as datas em que ocorrerão as convenções para escolha de suas candidaturas, desde que estas sejam realizadas no intervalo previsto na legislação eleitoral.
O que é permitido?
Para promover seus nomes, pré-candidatas e pré-candidatos podem afixar faixas e cartazes em local próximo ao da convenção, com mensagens direcionadas aos convencionais. Contudo, o material deve ser retirado logo após a realização do evento. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (artigo 36) e na Resolução TSE nº 23.610/2019 (artigo 2º), que trata da propaganda eleitoral.
O que é proibido?
Tanto a lei quanto a resolução do TSE proíbem a realização de qualquer tipo de propaganda política paga em rádio, televisão e outdoor. Em caso de violação, o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário ficam sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou à multa equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que o valor definido pela norma.
LB/BA, DB