Plenário confirma suspensão de assembleia que destituiria diretório nacional do PRTB

Liminar referendada hoje foi concedida pela presidente do TSE na última sexta-feira (28), um dia antes da realização da reunião

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 01.07.2024

Na sessão desta segunda-feira (1º), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral confirmaram, por unanimidade, a medida liminar que suspendeu a assembleia extraordinária dos fundadores do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que ocorreria no sábado (29). Por conta da urgência do caso, um dia antes da realização da reunião que destituiria o diretório nacional da legenda, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, decidiu pela concessão da liminar, entendimento que foi referendado hoje pelo Plenário.

O mandado de segurança cível com pedido de liminar foi proposto pelo PRTB Nacional contra membros do partido, responsáveis por convocar a assembleia, que ocorreria na Câmara Municipal de Barueri (São Paulo) para tratar da destituição do diretório nacional e da designação de comissão provisória diretiva do partido.

Na decisão, a ministra, relatora do caso, ressaltou a competência do TSE para processar e julgar o mandado de segurança, pois o ato questionado refere-se à deliberação para eventual destituição e designação de órgãos partidários, uma vez que a controvérsia poderia ter impacto no processo eleitoral de 2024.

A eleição da atual Presidência do diretório nacional, da comissão executiva e dos delegados do PRTB foi realizada em fevereiro deste ano, de forma regular pelo interventor partidário designado pela Presidência do TSE em 2023. Na ocasião, Leonardo Alves de Araújo foi eleito presidente do PRTB nacional. Esse resultado foi homologado pelo TSE em março de 2024.

Segundo o partido, a convocação da assembleia, que aconteceria no último sábado, foi liderada por Marciel Aroldo Ferreira da Rocha, Júlio Cezar Fidelix da Cruz e Paulo Roberto Roseno Júnior, ex-candidatos de uma das chapas derrotadas no pleito realizado em fevereiro. A legenda afirma que o edital de convocação foi publicado em uma página da internet de baixo alcance e sem respeitar as diretrizes do PRTB, o que invalida a convocação e a torna irregular. As normas do partido exigem a publicação em Diário Oficial ou órgão de imprensa de ampla circulação.

Ainda de acordo com a agremiação, o fundamento para a convocação da assembleia extraordinária pelos fundadores e a destituição dos administradores consta no estatuto do PRTB, mas não está em harmonia com a atual legislação, uma vez que o inciso I do artigo 59 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) define que é competência privativa da assembleia geral destituir administradores e alterar o estatuto.

Conforme a legenda, a assembleia nacional deve ser convocada pelo presidente do diretório nacional. Além disso, essa convocação exige a publicação de edital em órgão da imprensa nacional.

Entenda o caso

Após a convenção nacional do PRTB, realizada em 30 de dezembro de 2021, eleger uma nova direção do partido, diversas ações que chegaram ao TSE questionaram o pleito, apontando irregularidades na convocação da assembleia.

Ao analisar o caso em 2023, o então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, determinou a intervenção na agremiação para convocar novas eleições no partido até o dia 29 de fevereiro de 2024, para a escolha do presidente, do diretório nacional, da comissão executiva e de delegados. Na decisão, foi nomeado um interventor partidário, que convocou a assembleia para o dia 23 de fevereiro de 2024, quando o atual comando da legenda foi eleito.

Confira a decisão na íntegra.

JL/EM

Processo relacionado: MSCiv 0612922-78.2024.6.00.0000

 

 

 

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