Pesquisas devem ter nomes das candidatas e dos candidatos registrados
Confira uma série de itens do calendário das Eleições 2024 que têm prazo de início ou final neste sábado (20)
![Eleições 2024: Pesquisas eleitorais - 20.07.2024](https://www.tse.jus.br/imagens/fotos/eleicoes-2024-pesquisas-eleitorais-20-07.2024/@@images/1f623bd5-b8a4-4bd0-9ba3-9d6c691823bc.jpeg)
Neste sábado (20 de julho), diversos prazos do calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 passam a vigorar ou terminam. A partir da data, os nomes de todas as candidatas e candidatos que forem registrados na Justiça Eleitoral para disputar os cargos de prefeito e de vereador devem constar da lista apresentada às pessoas que forem entrevistadas em pesquisas eleitorais. Confira, a seguir, outros eventos do calendário que têm a data de 20 de julho como a inicial ou de encerramento.
Prioridade na participação do Ministério Público
Dia 20 de julho é a data a partir da qual os processos eleitorais, até 1° de novembro de 2024, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados as ações de habeas corpus e os mandados de segurança.
Apuração de delitos eleitorais
A partir deste sábado, até 1° de novembro de 2024, as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.
Atuação proibida
Também a partir de 20 de julho, desde a escolha em convenção até a diplomação das eleitas e dos eleitos, não podem atuar como juíza ou juiz eleitoral, juíza ou juiz membro ou auxiliar nos tribunais ou chefe de cartório, nos processos relativos às Eleições 2024: cônjuge, companheira ou companheiro e parente consanguíneo ou afim até o segundo grau de candidata ou de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição do pleito.
Ofícios e intimações
Por sua vez, termina na data o prazo para que as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação – inclusive provedores de aplicações de internet – indiquem ao órgão da Justiça Eleitoral o representante legal, assim como os endereços de correspondência e do correio eletrônico, o celular com aplicativo de mensagens instantâneas, pelos quais devem receber ofícios, intimações ou citações.
Impulsionamento de propaganda
Também é a data-limite para os provedores de internet – que pretendam prestar serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral, inclusive sob a forma de priorização do resultado – apresentarem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações que demonstrem o cumprimento das obrigações previstas no artigo 27-A da Resolução TSE nº 23.610/2019.
DV/EM