Justiça Eleitoral pelo Brasil: TRE-TO relança cartilha bilíngue sobre eleições para os povos indígenas

Em sua quarta edição, cartilha foi atualizada conforme sugestões dos representantes das comunidades indígenas

24.07.2024 - Cartilha do TRE-TO para os povos Karajá, Xerente, Apinajé e Krahô

Para facilitar o acesso dos povos indígenas predominantes no Tocantins às informações sobre as Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) desenvolveu uma cartilha temática. Com linguagem simples, didática e bilíngue, o texto foi traduzido para as línguas maternas dos povos Karajá, Xerente, Apinajé e Krahô. A iniciativa faz parte do Programa de Inclusão Sociopolítica dos Povos Indígenas do TRE-TO. 

De acordo com o TRE do Tocantins, muitos indígenas não conseguem entender um texto todo em português pela dificuldade de compreensão de algumas expressões. As cartilhas nas línguas maternas das etnias locais foram produzidas justamente para remover a barreira linguística, garantindo, assim, a plena inclusão das comunidades no processo eleitoral. 

Justiça Eleitoral pelo Brasil

Nesta terça-feira (23), o TRE-TO também lançou a cartilha temática sobre as Eleições 2024, que foi escrita em português e será distribuída ao eleitorado em geral. A previsão do Regional é a de que sejam entregues 13.500 exemplares dos materiais, que trazem instruções sobre o pleito de outubro para o eleitorado do estado. 

Orientações eleitorais aos povos indígenas 

A cartilha está na quarta edição e explica aos povos originários, em sua língua mãe, noções básicas sobre voto, campanha eleitoral, votação eletrônica e principais crimes eleitorais para o pleito municipal. Tem tiragem de 8 mil exemplares e foi atualizada de acordo com as sugestões dos representantes das comunidades indígenas do Tocantins. 

As cartilhas também podem ser acessadas no site do TRE-TO. 

Cartilha Eleições 2024 (em português)

Com tiragem de 5.500 exemplares, a cartilha impressa sobre as Eleições de 2024 contém orientações importantes sobre registro de candidaturas, propaganda eleitoral, ações e representações, bem como crimes eleitorais. Destina-se às eleitoras e aos eleitores não indígenas. 

JRL/BA, DB, com informações do TRE-TO. 

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