Já ouviu falar em consulta eleitoral? Confira no Glossário

Instrumento jurídico permite questionamentos hipotéticos à Justiça Eleitoral

Logo Glossário Eleitoral

Ao analisar uma consulta na última sessão administrativa do primeiro semestre forense de 2024, ocorrida na segunda-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a proibição do uso de marcas comerciais ou de produto em qualquer modalidade de propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação. Mas, afinal, o que é uma consulta? Qualquer pessoa pode fazer um questionamento à Justiça Eleitoral?

Disponível no Portal do Tribunal, o Glossário Eleitoral explica que a consulta é um tipo de processo em que o TSE e os tribunais regionais eleitorais (TREs) respondem às perguntas elaboradas em tese por pessoas legitimadas para fazer esses questionamentos.

De acordo com o inciso XII do artigo 23 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhes forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político”.

Assunto em tese

Após ser apresentada ao TSE, a consulta será autuada e distribuída por sorteio a uma ministra ou a um ministro relator. Para que a consulta seja conhecida, ela deverá versar sobre matéria eleitoral e tratar de um assunto em tese, ou seja, não poderá abordar um caso concreto, mas uma situação hipotética.

Assim, a consulta não deverá identificar nomes, locais, pessoas ou situações específicas. Se a consulta não atender a esses requisitos, o Tribunal não conhecerá das indagações nela feitas.

Sobre o Glossário

O Glossário Eleitoral explica mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. Os termos vêm acompanhados muitas vezes de informações históricas e referências bibliográficas que ajudam as pessoas interessadas a se aprofundarem na pesquisa.

As expressões do serviço on-line estão distribuídas em ordem alfabética, o que facilita a consulta.

JV/EM

Leia mais:

01.07.2024 – TSE mantém proibição do uso de marcas comerciais na propaganda eleitoral

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido