Entidades têm até esta segunda (8) para entregar códigos-fonte de programas de verificação

Instituições legitimadas devem apresentar códigos e chave pública para homologação

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Nesta segunda-feira (8), a três meses das Eleições Municipais de 2024, termina o prazo para que as entidades fiscalizadoras que desenvolveram programa próprio entreguem à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para homologação, os códigos-fonte dos programas de verificação e a chave pública correspondente. As instituições são aquelas habilitadas pelo Tribunal para a inspeção dos sistemas eleitorais a serem utilizados durante o pleito de outubro. O prazo final de entrega dos códigos-fonte consta do artigo 15 da Resolução TSE nº 23.673/2021 

Os códigos-fonte dos programas de verificação devem estar em conformidade com a especificação técnica disponível na STI do Tribunal e a chave pública correspondente deve ser aquela que será utilizada pelos representantes da instituição na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, que acontece em setembro, na sede do Tribunal, em Brasília (DF). 

Na ocasião, os códigos-fonte das urnas e dos sistemas eleitorais são compilados, assinados digitalmente e lacrados, procedimentos que impedem qualquer tentativa de modificação. Durante o evento, também são calculados os hashes – que são os resumos digitais de todos os programas-fonte –, os programas executáveis, os arquivos dos sistemas, os arquivos de assinatura digital e as chaves públicas.  

O que é um hash? 

Gerado pelo Tribunal na cerimônia pública, o hash é uma forma de transformar um arquivo grande em uma sequência de números e letras, bem mais sintética que o material de origem. Arquivos diferentes geram hashes diferentes, por mínima que seja a diferença entre eles. Se houvesse alguma mudança no arquivo original, o resumo também seria modificado. Isso garante a possibilidade de rastrear eventuais alterações nos softwares, arquivos e sistemas desenvolvidos pela Justiça Eleitoral. 

Uma cópia dos resumos digitais é entregue para os representantes das entidades fiscalizadoras presentes no evento, que, posteriormente, poderão utilizar ferramentas de verificação próprias homologadas pelo TSE para conferir os hashes e atestar que uma urna eletrônica de qualquer localidade do Brasil opera com os mesmos programas, arquivos e sistemas que foram assinados digitalmente e lacrados no TSE. Os hashes também são disponibilizados para consulta pública no Portal do Tribunal. 

São diversos os momentos de auditoria dos resumos digitais pelas instituições legitimadas a fiscalizar o processo eleitoral. Dois deles são: a Cerimônia de Geração de Mídias e a Cerimônia de Preparação de Urnas.  

A verificação também pode ser feita nos sistemas eleitorais instalados no TSE e nos destinados à transmissão de Boletins de Urna (BU). No dia da eleição, os hashes ainda podem ser conferidos pelas entidades fiscalizadoras no Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais. 

Entidades fiscalizadoras   

Segundo a Resolução TSE nº 23.673, 14 classes de entidades estão legitimadas a participar das etapas de fiscalização. São elas:partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público (MP); Congresso Nacional; Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal (PF); Sociedade Brasileira de Computação (SBC); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e departamentos de TI de universidades.   

BA/EM , DB

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