Em 9 meses, 4 instituições fiscalizadoras inspecionaram código-fonte da urna e dos sistemas eleitorais
Codificação segue aberta para análise de 14 classes de entidades até setembro deste ano
O código-fonte pode ser inspecionado desde o dia 4 de outubro de 2023, data de abertura do Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2024. Em nove meses, quatro entidades fiscalizadoras analisaram o conjunto de comandos existentes nas urnas e nos sistemas eleitorais.
Entre novembro do ano passado e junho de 2024, representantes do partido União Brasil (União), da Sociedade Brasileira de Computação (SBC), do Senado Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) estiveram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para avaliar a codificação desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia de Informação (STI).
No total, são 14 classes de instituições fiscalizadoras legitimadas a participar de todas as etapas do processo de fiscalização. Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.673/2021, o código-fonte segue aberto para inspeção até a sua compilação, que acontece durante a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, em setembro.
O que é o código-fonte?
O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções que são seguidas pelos sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE. É ele que determina como um programa vai funcionar. Não há segredo: o computador e o smartphone, por exemplo, têm um código-fonte próprio, que define como serão a aparência digital e o funcionamento do aparelho. Assim também ocorre com as urnas eletrônicas e os demais sistemas correlatos.
Como foram as inspeções
O partido União Brasil foi a primeira entidade a verificar a codificação. Duas pessoas indicadas pela agremiação vieram ao TSE no dia 10 de novembro de 2023 para realizar a análise. Na ocasião, Rute da Cruz Pessoa, do Departamento de Filiação da legenda, ressaltou a importância da participação das entidades fiscalizadoras na inspeção.
“É importante para o processo democrático do nosso país, depois dos últimos acontecimentos, que tanto as entidades quanto o público venham a conhecer e entender o processo”, afirmou a representante do União Brasil.
A Sociedade Brasileira de Computação (SBC) esteve no TSE nos dias 29 e 30 de janeiro deste ano. Durante a auditoria, o representante da instituição, Roberto Samarone dos Santos Araújo, destacou a grande evolução da urna eletrônica ao longo dos anos.
“Ela traz um conjunto de mecanismos, que, certamente, aumenta o nível de segurança. Também traz uma quantidade maior de linhas de código, dada a complexidade do sistema”, disse Samarone.
Em 20 de fevereiro de 2024, o TSE recebeu dois representantes do Senado Federal. Para o analista de segurança da informação Guthierrez Gregório, a presença das entidades fiscalizadoras na inspeção dos sistemas eleitorais é fundamental.
“Hoje em dia, há muitos questionamentos sobre as urnas. Então, esse trabalho que o TSE faz de abrir os códigos para os órgãos e para a sociedade conhecerem mais o sistema eleitoral e as tecnologias utilizadas dá mais credibilidade ao sistema e mais transparência ao processo”, declarou o analista.
De 10 a 14 de junho, três desenvolvedores da área de tecnologia da informação da Controladoria-Geral da União (CGU) inspecionaram o código-fonte. Foram aproximadamente 35 horas de inspeção, entre segunda e sexta-feira, com supervisão de profissionais da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.
Durante a semana em que se dedicou à verificação, o desenvolvedor Everton Ramos, que já havia participado da auditoria em 2022, constatou que foi adicionada uma camada extra de validação na etapa de totalização (soma) dos votos para aprimorar ainda mais a segurança do sistema eletrônico de votação.
“Já havia muitas etapas de validação, mas percebemos que essa validação dos hashes (resumos digitais) dos arquivos dos dados utilizados na totalização reforçava aquela etapa”, contou Ramos.
Procedimento obrigatório
A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório e realizado pelo TSE um ano antes de cada eleição. A auditoria é realizada desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Tradicionalmente, a inspeção era feita nos seis meses antes das eleições. Entretanto, a partir do pleito de 2022, o período foi ampliado.
O código-fonte e os sistemas eleitorais permanecem disponíveis para inspeção até a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração, que ocorre poucos dias antes das eleições. O Tribunal não faz nenhuma intervenção na auditoria realizada pelas entidades, que são livres para trabalhar como desejarem.
Entidades fiscalizadoras
De acordo com a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras – que representam a sociedade civil – estão legitimadas a inspecionar o código-fonte da urna e os sistemas eleitorais, mediante agendamento prévio. Essas instituições podem vir ao edifício-sede do TSE, em Brasília, onde analisam toda a codificação das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais, como o de totalização (soma) dos votos do eleitorado. A análise é feita na sala Multiúso, localizada no subsolo do Tribunal.
São elas: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público (MP); Congresso Nacional; Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal (PF); Sociedade Brasileira de Computação (SBC); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e departamentos de TI de universidades.
Outras oportunidades de auditoria
Além de diversas ações em anos anteriores, mais recentemente, em junho de 2023, o TSE e a USP firmaram um acordo de cooperação técnico-científica para avaliação da segurança do sistema eletrônico de votação, nos aspectos de hardware, software e processo prático. A duração inicial dessa cooperação é de dois anos, podendo ser prorrogada.
Apesar de não ter a mesma finalidade da inspeção feita por parte das entidades fiscalizadoras, os participantes do Teste Público de Segurança da Urna 2023 também tiveram acesso ao código-fonte. Portanto, é mais uma oportunidade que a sociedade tem de verificar os sistemas desenvolvidos pela Justiça Eleitoral.
BA/LC, DB
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