Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (1º)

A sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube

Plenário do TSE - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúne nesta quinta-feira (1º), às 10h, na sessão de abertura do semestre forense. Na ocasião, serão julgados dois recursos de relatoria do ministro Raul Araújo contra o governador e o vice-governador de Rondônia, Marcos José Rocha dos Santos e Sérgio Gonçalves da Silva, por suposto abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2022. O Tribunal Regional Eleitoral do estado considerou improcedentes as duas ações.

Os ministros também devem analisar os recursos dos candidatos eleitos para as prefeituras dos municípios mineiros de Crisólita e Jaíba, nas Eleições Municipais de 2020, Aderlande Moreira Vilela e Reginaldo Antônio da Silva, respectivamente, por abuso de poder econômico. O primeiro teve o mandato cassado e o segundo teve o pedido de cassação julgado improcedente. 

O Tribunal deve julgar, ainda, o recurso de dois candidatos aos cargos de deputado federal e estadual pelo Mato Grosso do Sul em 2022. 

Confira, abaixo, a lista dos processos pautados: 

Agravo Regimental no AREspE 0600249-07.2020.6.13.0073 

Recurso apresentado por Aderlande Moreira Vilela, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), contra condenação por abuso de poder econômico durante as Eleições Municipais de 2020. Ele foi considerado inelegível por oito anos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Na época, Aderlande era prefeito do município de Crisólita (MG) e determinou o corte do salário de cinco servidores que se recusaram a apoiá-lo publicamente à reeleição. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, entendeu que não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame de fatos e provas e que o entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do TSE. 

Relatora: ministra Cármen Lúcia 

Agravo Regimental no AREspE 0601764-61.2022.6.12.0000 

Recurso apresentado por Loester Carlos Gomes de Souza e Raquelle Lisboa Alves Souza, candidatos a deputado federal e deputada estadual, nas Eleições de 2022, pelo Partido Liberal (PL), condenados por propaganda eleitoral irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Os candidatos compareceram a um ato público, em Campo Grande (MS), de entrega de ambulância UTI móvel, adquirida com recursos de emenda parlamentar do então deputado federal candidato à reeleição. No TSE, a relatora, ministra Cármen Lúcia, negou seguimento ao recurso por entender que a revisão da decisão do Regional implicaria a análise de fatos e provas. 

Relatora: ministra Cármen Lúcia 

Agravo Regimental no AREspE 0601103-13.2020.6.13.0166 

Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que julgou improcedente suposta prática de compra de votos e abuso de poder econômico e político nas Eleições Municipais de 2020 pelos candidatos Reginaldo Antônio da Silva e Hélio Dias, da coligação Avança Jaíba (PSDB, MDB e REDE), reeleitos prefeito e vice-prefeito de Jaíba (MG). Anteriormente, o então relator, ministro Ricardo Lewandowski, negou o recurso por entender que não é possível o reexame de fatos e provas na via recursal específica. Conforme o ministro, gravação realizada em ambiente privado por um dos interlocutores, sem o consentimento dos demais, é prova ilícita, entendimento aplicado pelo TSE desde as Eleições Municipais de 2016. 

Relator: ministro Nunes Marques  

Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Ordinário Eleitoral 0602007-26.2022.6.22.0000 

Trata-se de recurso do diretório estadual do Partido Liberal (PL) de Rondônia contra decisão monocrática do ministro Raul Araújo que negou seguimento aos recursos ordinários do partido contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RO). O Regional julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada contra o governador e o vice-governador do estado, Marcos José Rocha dos Santos e Sérgio Gonçalves da Silva, da coligação Compromisso, Trabalho e Fé (União, Republicanos, Avante, MDB, Patriota, PSC e Federação PSDB Cidadania), nas Eleições de 2022. O PL alega que os políticos teriam praticado abusos de poder político e econômico. 

Relator: ministro Raul Araújo 

Agravo Regimental no Recurso Ordinário Eleitoral 0602008-11.2022.6.22.0000 

Recurso apresentado pelo candidato Daniel Pereira contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Marcos José Rocha dos Santos e Sérgio Gonçalves da Silva, da coligação Compromisso, Trabalho e Fé (União, Republicanos, Avante, MDB, Patriota, PSC e Federação PSDB Cidadania), eleitos governador e vice-governador do estado, por abusos de poder político e econômico nas Eleições de 2022. O candidato sustenta que os adversários praticaram assédio a servidores públicos, propaganda eleitoral antecipada e utilização da máquina pública, entre outros delitos. 

Relator: ministro Raul Araújo 

A lista de processos está sujeita a alterações. 

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. 

Confira a relação completa dos processos. 

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário

Sustentação oral 

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência. 

DV/EM, DB

Processos relacionados: Agravo Regimental no AREspE 0600249-07.2020.6.13.0073, Agravo Regimental no AREspE 0601764-61.2022.6.12.0000, Agravo Regimental no AREspE 0601103-13.2020.6.13.0166, Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Ordinário Eleitoral 0602007-26.2022.6.22.0000 e Agravo Regimental no Recurso Ordinário Eleitoral 0602008-11.2022.6.22.0000 

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