Glossário explica o que é o Código Eleitoral
Conjunto de normas que regulamentam as eleições foi criado há quase 60 anos
Frequentemente citado em resoluções, acórdãos, sentenças, despachos e outros importantes documentos da Justiça Eleitoral, o Código Eleitoral é um conjunto de normas e dispositivos que regulamentam as eleições e demais matérias relacionadas ao Direito Eleitoral.
O Glossário Eleitoral, serviço disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, detalha que a Lei Ordinária nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – mais conhecida como Código Eleitoral – está dividida em cinco partes.
Ao longo de quase 400 artigos, o Código explica, entre outros temas relacionados às eleições, quais são os órgãos da Justiça Eleitoral, como se faz o alistamento eleitoral, o que é o sistema eleitoral e como são registrados candidatos e candidatas. O conjunto de normas e dispositivos aborda, ainda, as garantias eleitorais, propaganda partidária, além de recursos e disposições penais relativas aos crimes eleitorais.
Sobre o Glossário
O Glossário Eleitoral contém mais de 300 expressões, dispostas em ordem alfabética, que tratam de termos técnicos e conceitos utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. O serviço traz diversas referências doutrinárias e informações históricas de relevo sobre a Justiça Eleitoral.
JV/MSM, DM