Aumento de sistemas auditados e prazo para inspeção do código-fonte serão debatidos no TSE
Norma será discutida em audiência pública a partir das 9h do dia 23 de janeiro
Na próxima terça-feira (23), às 9h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciará série de três audiências públicas para aperfeiçoar as resoluções que vão guiar as Eleições Municipais de 2024. Desde 2019, diversos normativos editados pela Corte Eleitoral passaram a ter caráter permanente, mas são atualizados por meio de instruções, que são inicialmente discutidas com a sociedade, instituições, academia e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e depois submetidas à apreciação do Plenário.
Acompanhe a transmissão ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.
A minuta que trata dos procedimentos de auditoria e fiscalização das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais é um dos textos que serão debatidos no primeiro dia do ciclo de audiências públicas, que ocorrerá de maneira híbrida (presencial e virtual). Os encontros serão conduzidos pela vice-presidente do TSE e relatora das instruções, ministra Cármen Lúcia. Qualquer brasileira ou brasileiro maior de 18 anos pode enviar sugestões e se inscrever para participar.
Confira a íntegra da minuta aqui.
Alterações sobre auditoria e fiscalização
O texto inclui, no artigo 3º da Resolução TSE nº 23.673/2021, mais dois sistemas eleitorais que poderão ser fiscalizados, auditados, assinados digitalmente e lacrados: o SAVP-Sorteio, aplicativo de apoio ao processo de sorteio de seções para diversas modalidades de auditoria; e o SAVP-Votação, que auxilia na verificação dos votos registrados durante o Teste de Integridade.
Inspeção do código-fonte das urnas e dos sistemas eleitorais
O artigo 9º sugere fixação do prazo de início e de término do período de análise dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE. Conforme especificado pela instrução, representantes das entidades poderão ter acesso antecipado, acompanhar os trabalhos e o desenvolvimento dos sistemas entre outubro de 2023 (12 meses antes das eleições) e setembro de 2024, quando é realizada a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, procedimentos que impedem qualquer modificação nos programas usados na votação. Neste intervalo, o código-fonte das urnas e dos sistemas eleitorais, aberto desde o dia 4 de outubro do ano passado, também poderá ser inspecionado pelas instituições.
Verificação na Cerimônia de Preparação de Urnas
A minuta ainda estabelece que até 6% das urnas de votação e de contingência preparadas para cada zona eleitoral, escolhidas aleatoriamente pelos representantes das entidades fiscalizadoras, poderão ter a integridade e autenticidade verificada durante a Cerimônia de Preparação.
Documentos disponibilizados após a totalização
Também foi ampliada a documentação colocada à disposição das instituições autorizadas a fiscalizar o processo eleitoral após a totalização (soma) dos votos. Com a alteração do inciso VI do artigo 46, também será possível solicitar à Justiça Eleitoral o relatório de resultado da totalização, incluindo a relação das seções em que houve retificação.
Teste de Integridade com Biometria
A alínea b do inciso I do artigo 53-C, que disciplina a realização do Teste de Integridade com Biometria, determina a aplicação da testagem em todas as capitais do país. Esse tipo de auditoria ocorre nos dias do primeiro e do segundo turnos do pleito e é importante para confirmar que o voto digitado é o mesmo que será contabilizado pela urna eletrônica. O Teste de Integridade comum é feito desde 2002. Nunca foi constatada divergência.
Processo complementar de auditoria
Nos artigos 65 e 66 da minuta, são listados os procedimentos a serem realizados pelas instituições públicas ou empresas especializadas contratadas para fiscalizar os trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas. A empresa ou entidade conveniada deverá encaminhar ao TSE, em até cinco dias depois da votação, relatório conclusivo da fiscalização.
Conforme os artigos mencionados, tanto os relatórios individuais de auditoria produzidos por cada tribunal regional eleitoral quanto o relatório conclusivo produzido por entidade externa serão publicados no site da Justiça Eleitoral em até 30 dias após o segundo turno.
Multa por litigância de má-fé
De acordo com o artigo 85-A, procedimentos administrativos não previstos na resolução e ações que questionarem o funcionamento dos sistemas de votação ou de apuração só serão admitidos se forem apresentados indícios substanciais de anomalia técnica atestados por profissional habilitado. O referido artigo ainda determina que a parte autora responda em caso de atuação temerária ou de litigância de má-fé e que, nessas situações, deverá ser aplicada multa proporcional à gravidade da conduta.
Inscrições para as audiências públicas
Quer participar das audiências públicas que serão realizadas pelo TSE na próxima semana? Basta enviar sugestões por meio do formulário eletrônico, disponível no Portal do Tribunal, até as 23h59 do dia 19 de janeiro. No mesmo formulário, também é possível se inscrever para fazer uso da palavra no evento. A lista de inscrições aprovadas será divulgada na página do Tribunal em 22 de janeiro.
Quem pode participar? Pessoas e instituições públicas e privadas (incluídos os partidos políticos), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as associações profissionais e acadêmicas interessadas em apresentar contribuições para o aperfeiçoamento das resoluções sobre as normas que serão aplicadas nas Eleições Municipais de 2024.
Acesse aqui todas as minutas das resoluções de 2024
As audiências públicas serão realizadas nos próximos dias 23, 24 e 25 de janeiro, sempre a partir das 9h, no auditório I da sede da Corte, em Brasília. Acompanhe as audiências públicas pelo canal do TSE no YouTube nos dias 23 de janeiro, 24 de janeiro e 25 de janeiro.
BA/MSM, DM
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