Audiência pública receberá sugestões sobre norma que trata do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Sociedade pode enviar propostas até 19 de janeiro para a minuta de resolução

foto: arte financiamento de campanha - 10.01.2024

Mais transparência em relação aos valores recebidos e maior detalhamento sobre a forma de envio, à Justiça Eleitoral (JE), dos critérios estabelecidos para distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições 2024. Esses são alguns dos temas que vão ser debatidos no segundo dia do ciclo de três audiências públicas que vão ocorrer de 23 a 25 de janeiro, no Tribunal Superior Eleitoral.

A minuta aberta a consulta pública sugere ajustes e mudanças na Resolução do TSE nº 23.605, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece diretrizes gerais para gestão e distribuição dos recursos do FEFC.

Confira a íntegra da minuta. 

Processo Judicial Eletrônico

A alteração sugerida no § 4º define que os diretórios nacionais dos partidos políticos devem encaminhar petição à Presidência do TSE por meio do Processo Judicial Eletrônico informando os critérios fixados para a distribuição do FEFC e detalhando quais documentos devem ser enviados. No atual texto em vigor, não havia referência ao PJe. O termo usado é “meio eletrônico”.

O PJe é um sistema que permite a tramitação de processos exclusivamente por via eletrônica, tornando a prestação jurisdicional mais ágil, eficiente, econômica e sustentável.

Transparência

A minuta de resolução também traz acréscimo de um sexto parágrafo no Artigo 6º. O texto reforça a transparência em relação à distribuição dos recursos do FEFC aos candidatos. Apesar de a norma vigente já prever a ampla divulgação dos critérios fixados para essa distribuição – preferencialmente na página do diretório nacional do partido político, na internet –, a parte que será acrescentada define que, após o recebimento dos recursos do FEFC, o valor total recebido bem como os critérios para divisão deverão ser divulgados no site do diretório nacional

O FEFC é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, previsto nos artigos 16-C e 16-D da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O fundo integra o Orçamento Geral da União.

Audiências públicas

As audiências públicas para receber sugestões para o aperfeiçoamento das resoluções aplicáveis às Eleições 2024 vão ser realizadas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro, a partir das 9h, no Auditório I da sede do TSE, em Brasília. Acompanhe as audiências públicas pelo canal do TSE no YouTube nos dias 23 de janeiro, 24 de janeiro e 25 de janeiro.

Elas serão comandadas pela ministra Cármen Lúcia, vice-presidente da Corte e relatora designada para as resoluções.

Podem enviar sugestões para o aperfeiçoamento de 10 resoluções aplicáveis às Eleições 2024 pessoas e instituições públicas e privadas, incluídos os partidos políticos, os tribunais regionais eleitorais e as associações profissionais e acadêmicas. O prazo máximo para envio é até as 23h59 do dia 19 de janeiro. 

Quem apresentar sugestões poderá solicitar o uso da palavra nas audiências. O pedido deve ser feito no mesmo formulário eletrônico preenchido para envio da sugestão de ajustes no texto da resolução. A participação poderá ser presencial ou virtual. A lista de inscrições deferidas será divulgada no Portal do TSE no dia 22 de janeiro de 2024.

Confira todas as informações acerca das audiências públicas sobre as minutas das resoluções para as Eleições 2024

JL/MSM, DM

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