TSE mantém multa a Fernando Haddad por propaganda irregular em 2022
Sanção foi por uso de nome de adversário ao governo de SP em impulsionamento pago na internet
Por maioria de votos (5x2), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta quinta-feira (29), manter multa solidária de R$ 10 mil, aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ao candidato ao governo do estado em 2022, Fernando Haddad (PT), e à coligação Juntos por São Paulo. O Plenário entendeu que ambos pagaram impulsionamento de conteúdo eleitoral associado ao uso irregular do nome de Rodrigo Garcia, adversário na disputa eleitoral.
A decisão majoritária da Corte se baseou no voto do ministro Raul Araújo, que abriu divergência da posição do relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou por afastar a multa a Haddad e à coligação. Raul Araújo afirmou que o impulsionamento pago, com a utilização de nome de candidato concorrente, configura manipulação monetizada da ferramenta de busca e dificulta a pessoa que pesquisa a obter o resultado esperado.
“O recurso financeiro empregado pelo candidato interfere na liberdade de informação do eleitor, a livre circulação de ideias políticas, sejam elas favoráveis sejam elas desfavoráveis aos candidatos, como na hipótese do caso”, destacou o ministro.
Durante o voto, Raul Araújo reforçou, ainda, que a Justiça Eleitoral deve estar atenta ao palanque político da internet, cuja manipulação de buscas e conteúdos pode gerar indesejados embaraços da informação ao eleitor.
Acompanharam o voto divergente, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, as ministras Cármen Lúcia e Isabel Gallotti e o ministro Gilmar Mendes. A ministra Edilene Lôbo seguiu o posicionamento do relator.
A ministra Cármen Lúcia lembrou que a resolução sobre propaganda eleitoral para as Eleições 2024, aprovada pelo Plenário na terça-feira (27), proíbe esse tipo de impulsionamento na internet, no qual candidato utiliza nome de adversário para potencializar buscas na rede. “Neste caso, há manipulação que dificulta ou acanha a liberdade do eleitor de se informar. E portanto, por isso, acolhi, e agora, na norma [da resolução da propaganda eleitoral], esse comportamento está vedado”, afirmou a ministra.
O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, reforçou que já vinha sustentando, há muito tempo, que tal atitude, praticada por candidatos, se trata de um “estelionato eleitoral”. “Não há nada que justifique que você procure um candidato e haja um redirecionamento para a página do outro”, disse o magistrado.
Entenda o caso
O ex-governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, que foi candidato à reeleição em 2022, e a coligação São Paulo pra Frente apresentaram representação contra Fernando Haddad e a coligação Juntos por São Paulo por propaganda eleitoral irregular, realizada por meio de link pago e patrocinado na internet. Quando a pessoa buscava o nome de Rodrigo Garcia, era levada a uma página que continha, na verdade, conteúdos sobre Fernando Haddad.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Haddad e a coligação que o apoiava ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e concluiu pela irregularidade da contratação de priorização de conteúdo por meio de link patrocinado e impulsionado. O julgamento do caso no TSE foi retomado nesta quinta (29) pelo voto-vista do ministro Raul Araújo.
MM/EM
Processo relacionado: AgrR no REspEI 0607928-52.2022.6.26.0000