Mantida desaprovação de contas de deputado federal do ES eleito em 2022
Plenário do TSE entendeu que Gilvan Aguiar descumpriu requisitos legais em dívida assumida pela legenda pela qual concorreu
Na sessão de julgamentos desta terça-feira (6), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) que desaprovou a prestação de contas do deputado federal Gilvan Aguiar Costa, do Partido Liberal (PL), referente às Eleições 2022. Por maioria, o Plenário acompanhou o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques.
Ao analisar recurso de Gilvan, o Plenário do TSE manteve o entendimento do Regional de que o candidato não cumpriu todos os requisitos para a assunção de dívida de campanha, prevista no artigo 33 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
No caso, o diretório regional do PL assumiu o débito de campanha não quitado até a apresentação das contas do candidato. O acordo celebrado contém: o total da dívida de campanha, no valor de mais de R$ 332 mil; a descrição das despesas não pagas e a relação de credores; o cronograma de pagamento; e a origem dos recursos. Entretanto, não ficou comprovada a anuência expressa de alguns credores quanto ao cronograma de pagamento, indispensável para a validade do acordo firmado.
Além disso, para o Regional, a dívida contraída pelo candidato, superior a R$ 332 mil, representa 76,89% das despesas financeiras de campanha, o que impede a caracterização da falha como erro formal para fins de aprovação das contas com ressalva.
No julgamento de hoje, ficou vencido parcialmente o ministro Ramos Tavares. O caso começou a ser analisado no dia 1º de dezembro do ano passado, no Plenário Virtual. Na ocasião, o relator apresentou seu voto, tendo sido acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Isabel Gallotti e pelos ministros Alexandre de Moraes e Raul Araújo. Em seguida, Ramos Tavares pediu vista.
JL/LC, DM
Processo relacionado: Agr no Respe 0601375-87.2022.6.08.0000