Glossário do TSE explica o que é domicílio eleitoral
Serviço de consulta disponível no Portal do Tribunal esclarece expressões utilizadas na Justiça Eleitoral
O Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia da pessoa que solicita inscrição eleitoral, conforme o Código Eleitoral. Já de acordo com a jurisprudência da Corte, é o local onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares.
Em outras palavras, o domicílio eleitoral é a cidade onde a pessoa tem o título de eleitor cadastrado. É importante que o eleitor não confunda domicílio eleitoral com seção eleitoral, que é a sala onde estará instalada a mesa receptora de votos.
Requisito para candidatos
O domicílio eleitoral é um dado importante para a Justiça Eleitoral organizar todo o eleitorado do país e instituir as zonas e as seções eleitorais de uma circunscrição. Além disso, é requisito para os candidatos a cargos eletivos. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), para concorrer em qualquer pleito, o interessado deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição seis meses antes da votação.
Para as Eleições 2024, a data-limite para estar com o domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende concorrer ao pleito é 6 de abril. Esse também é o prazo final para a pessoa que deseja se candidatar estar filiada a um partido político.
Aquelas pessoas que precisam transferir o título de eleitor para um novo domicílio eleitoral podem fazer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, acessando a página do TSE, até 8 de maio de 2024, pois, no dia seguinte, o cadastro eleitoral será fechado.
O Glossário
O Glossário Eleitoral contém mais de 300 expressões, distribuídas em ordem alfabética, que explicam termos jurídicos utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral.
O serviço traz também diversas referências doutrinárias e informações históricas de relevo sobre a Justiça Eleitoral.
JL/LC, DM