Corte fixa prazo para encerramento de investigação contra ex-deputado federal
Índio da Costa é investigado por suposto crime de corrupção passiva e caixa dois
Nesta quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu habeas corpus de ofício e determinou prazo de 90 dias para o encerramento do inquérito policial que envolve o ex-deputado federal Antonio Pedro Índio da Costa referente a supostos crimes de corrupção passiva e caixa dois, que teriam sido por ele praticados em 2018. O Tribunal decidiu, ainda, que o inquérito somente poderá ser prorrogado de forma excepcional, com a devida fundamentação.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Ramos Tavares, que divergiu do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. No julgamento, o relator defendeu o trancamento do inquérito policial que investiga o ex-parlamentar.
O inquérito apura suposto esquema de fraude que abrangeria crimes de corrupção passiva e ativa e de organização criminosa contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), com a obtenção de vantagem indevida mediante pagamento a menor no valor dos serviços postais.
Defesa do ex-deputado
No TSE, a defesa de Índio da Costa insistiu na alegação de constrangimento ilegal por violação ao princípio da duração razoável do processo, sob o argumento de que as investigações têm mais de seis anos sem que a denúncia tenha sido oferecida – isso porque o inquérito foi iniciado em novembro de 2018 –, e também classificou o excesso de prazo das investigações como prática ilegal e abusiva.
Divergência
Ao votar, o ministro Ramos Tavares ressaltou que, mesmo diante da complexidade dos fatos, o inquérito merece ser encerrado com uma duração razoável do processo. Por isso, ele propôs o prazo de 90 dias para o término do inquérito, salvo se houver algo excepcional, que justifique a prorrogação da investigação.
“Portanto, voto no sentido de negar o provimento ao recurso em habeas corpus e conceder um habeas corpus de ofício para determinar o prazo de 90 dias para as providências necessárias”, concluiu o ministro.
Ficaram vencidos no julgamento os ministros Floriano de Azevedo Marques e Nunes Marques.
MC/EM, DM
Processo relacionado: Recurso em Habeas Corpus (RHC) 0600028-76.2023.6.19.0000