Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (8)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúnem, a partir das 10h desta quinta-feira (8), para julgar diversos processos. Entre eles, a retomada da representação da coligação Brasil da Esperança contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) por divulgar desinformação e notícias falsas que associavam o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nas Eleições de 2022, com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Também estão na pauta processos que envolvem suposta fraude à cota de gênero nas Eleições de 2020 para o cargo de vereadora no município de Itiruçu (BA); solicitação de cassação e inelegibilidade de prefeito e vice-prefeita de Alto Alegre (RR); e ação que trata de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária de vereadora eleita em 2020, no município de Goiânia (GO), entre outras questões.
Representação: 0601556-13.2022.6.00.0000
Representação eleitoral proposta pela coligação Brasil da Esperança contra Jair Bolsonaro em razão da divulgação de uma sequência de tuítes com propagação de desinformação e notícias falsas na campanha eleitoral de 2022 que associavam o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
O julgamento da ação foi interrompido por pedido de vista feito pelo ministro Raul Araújo após voto do então relator e corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que julgou a ação procedente e aplicou multa de R$ 15 mil a Jair Bolsonaro. A coligação Brasil da Esperança pede a condenação de Bolsonaro por propaganda irregular, com aplicação da multa prevista no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Relatora: ministra Isabel Gallotti
Recurso Especial Eleitoral (Respe) 0600105-70.2020.6.23.0003
Ministério Público Eleitoral (MPE) requer a cassação dos mandatos e a inelegibilidade por oito anos do prefeito reeleito de Alto Alegre (RR), Pedro Henrique Wanderley Machado, e da vice-prefeita, Simone Elisabete Friedrich, por abuso do poder econômico durante as eleições municipais de 2020. Segundo a denúncia, ao longo do período pré-eleitoral, a Prefeitura contratou empresa, sem licitação, no valor R$ 498 mil para o fornecimento de gêneros alimentícios em eventos realizados na sede do município, em vilas e comunidades indígenas, o que teria afetado a igualdade na disputa eleitoral entre os candidatos à Prefeitura.
Relatora: ministra Isabel Gallotti
Recurso em Habeas Corpus (RHC) 0600028-76.2023.6.19.0000
Trata-se de habeas corpus em favor do então deputado federal Antônio Pedro Índio da Costa contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu pedido de trancamento de inquérito policial referente a alegado crime de corrupção passiva e caixa dois na campanha de 2018. Índio da Costa sustenta que não há indícios da prática, bem como considera ilegal e abusivo o excesso de prazo das investigações.
Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques
Tutela Cautelar Antecedente 0600145-95.2023.6.00.0000, Respes 0600251-42.2022.6.09.0000; 0600232-36.2022.6.09.0000 e 0600333-73-2022.6.09.0000 (julgamento conjunto)
Recurso em Ação de Decretação de Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade Partidária que envolve a desfiliação de Gabriela Rodart Lopes, vereadora eleita pelo Democracia Cristã (DC), nas Eleições de 2020, no município de Goiânia (GO). A parlamentar alega que deixou o partido por conta de grave discriminação política pessoal e falta de espaço e representatividade dentro da agremiação. O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
Relator: ministro Raul Araújo
Recurso Especial Eleitoral 0600661-68.2020.6.05.0037
Recurso apresentado pelo Partido Democratas contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que rejeitou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), por não constatar prova robusta de suposta fraude à cota de gênero que teria sido praticada pelo Partido Progressistas (PP), mediante registro de candidatura feminina fictícia, nas Eleições de 2020, ao cargo de vereadora no município de Itiruçu (BA).
Relator: ministro Ramos Tavares
Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0602802-65.2022.6.10.0000
Trata-se de Recurso Especial apresentado pelo Diretório Regional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que julgou improcedente reclamação contra a totalização de votos proporcionais nas Eleições Gerais de 2022. Sustenta o Diretório Regional a atribuição de duas vagas de deputado federal para o MDB, como resultado do quociente eleitoral, e outra, na sobra, por candidato com percentual muito acima do mínimo exigido.
Relator: ministro Ramos Tavares
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou de forma presencial, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/EM, DM
Processos relacionados: Representação: 0601556-13.2022.6.00.0000; Respe 0600105-70.2020.6.23.0003; RHC 0600028-76.2023.6.19.0000; Respe 0600661-68.2020.6.05.0037; Agr. em Respe 0602802-65.2022.6.10.0000; Tutela Cautelar Antecedente 0600145-95.2023.6.00.0000; Respes 0600251-42.2022.6.09.0000, 0600232-36.2022.6.09.0000 e 0600333-73-2022.6.09.0000 (julgamento conjunto)