Código-fonte da urna: representantes do Senado Federal realizam inspeção
Uma das diversas etapas de auditoria do sistema eletrônico de votação, a inspeção permanece aberta a entidades fiscalizadoras
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu representantes de mais uma instituição fiscalizadora legitimada a inspecionar o código-fonte da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais que serão utilizados nas Eleições Municipais de 2024. Nesta terça-feira (20), foi a vez de o Senado Federal realizar a inspeção. Representaram a casa legislativa os analistas de segurança da informação Guthierrez Gregório e Rafael Kratka.
Desde a abertura do Ciclo de Transparência – Eleições 2024, no dia 4 de outubro de 2023, integrantes de três entidades fiscalizadoras compareceram à sede do TSE, em Brasília, para a inspeção. Além do Senado Federal, realizaram a auditoria o partido União Brasil (União) e a Sociedade Brasileira de Computação (SBC).
Relevância
O procedimento de abertura do código-fonte para inspeção é uma das dezenas de etapas de auditoria do sistema eletrônico de votação e confere ainda mais transparência e segurança ao processo eleitoral. A inspeção ocorre por meio de agendamento.
Para Guthierrez Gregório, a presença das entidades fiscalizadoras na inspeção dos sistemas eleitorais é fundamental. “Hoje em dia, há muitos questionamentos sobre as urnas. Então, esse trabalho que o TSE faz de abrir os códigos para os órgãos e para a sociedade conhecerem mais o sistema eleitoral e as tecnologias utilizadas dá mais credibilidade ao sistema e mais transparência ao processo”, declarou o analista.
De acordo com Rafael Kratka, a iniciativa demonstra à sociedade a segurança do processo eletrônico de votação brasileiro. “Os sistemas são muito complexos; são muitas tecnologias utilizadas. Acho que é preciso chamar mesmo a sociedade para verificar. Os sistemas mais seguros do mundo têm o código aberto”, afirmou.
Mais tempo
A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório, iniciado pelo TSE um ano antes de cada eleição. Os códigos-fonte da urna e dos sistemas eleitorais permanecem disponíveis para auditoria até a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração, que ocorre poucos dias antes das eleições. Este ano, o pleito será no dia 6 de outubro (primeiro turno).
A inspeção ocorre desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Até 2018, a fiscalização era feita nos seis meses que antecediam cada pleito; mas, a partir de 2022, o período foi ampliado para um ano.
O que é?
O procedimento de abertura do código-fonte para inspeção é uma das muitas etapas de auditoria do sistema eletrônico de votação e confere ainda mais transparência e segurança ao processo eleitoral.
O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções que são seguidas pelos sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE. É ele que determina como um programa vai funcionar. Por exemplo: o computador e o smartphone usados por uma pessoa possuem código-fonte próprio. Ele define como serão a aparência digital e o funcionamento do aparelho.
Entidades fiscalizadoras
De acordo com a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras – que representam a sociedade civil – estão legitimadas a inspecionar o código-fonte da urna e os sistemas eleitorais mediante agendamento prévio. Essas instituições visitam o edifício-sede do TSE, em Brasília, onde analisam toda a codificação das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais, como o de totalização (soma) dos votos do eleitorado. A análise é feita na sala Multiúso, localizada no subsolo do Tribunal.
São elas: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público (MP); Congresso Nacional; Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal (PF); Sociedade Brasileira de Computação (SBC); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Confederação Nacional da Indústria (CNI); demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e departamentos de TI de universidades.
MS, JM/LC, DM